27/07/2023 – 17:16
O Projeto de Lei 2258/23 proíbe o corte de vegetação nativa em todo o território nacional pelo período de quatro anos. A medida, que entrará em vigor na data de aprovação da nova lei, é chamada de “Desmatamento Zero”. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
De acordo com o projeto, o corte de vegetação nativa nesse período só poderá ocorrer mediante autorização do órgão competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (Sisnama) em três situações:
- para a implantação de empreendimento ou atividade de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental;
- por meio de Plano de Manejo Florestal Sustentável (PMFS) aprovado pelo Sisnama; e
- quando necessário para o desenvolvimento de atividades agrosilvopastoris em pequena propriedade rural ou posse rural familiar.
A proposta, no entanto, assegura o direito à exploração da área, incluindo o uso alternativo do solo, a proprietários, titulares de domínio útil ou possuidores de imóvel rural que, na data da nova lei, possuírem Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) vigente e comprovarem a regularidade ambiental do empreendimento ou atividade.
O deputado Amom Mandel (Cidadania-AM), autor da proposta juntamente com outros cinco parlamentares, cita um estudo realizado em 2017 pelo Instituto Escolhas segundo o qual as restrições à ocupação do território podem ser compensadas pelo progresso tecnológico, que já vem assegurando ganhos de produtividade em todos os setores da agropecuária ao longo das últimas décadas.
Segundo os autores, o projeto é uma compilação aprimorada de outras quatro propostas sobre desmatamento zero que já tramitaram no Congresso Nacional (PLs 5398/05, 4179/08, 4307/12, e o Projeto de Lei do Senado 428/15).
“Os projetos refletem a necessidade do Brasil de frear a destruição das áreas naturais remanescentes e uma oportunidade econômica para o País, que poderá se beneficiar enormemente da necessidade mundial de mitigar as mudanças climáticas”, diz a justificativa apresentada.
“Adaptamos os textos para que abarquem todos os biomas, de forma a estabelecer uma política nacional de desmatamento zero, ressalvando os casos de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental”, concluem os autores.
Por fim, o projeto estabelece que, passado o prazo inicial de quatro anos de adaptação ao novo modelo de crescimento (por produtividade, não por expansão territorial), os estados e a União poderão, com o devido planejamento por meio do Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE), flexibilizar a supressão de vegetação, com responsabilidade e medidas compensatórias.
Tramitação
A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Meio Ambiente e Desenvolvimento Sustentável; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar