08/02/2024 – 08:59
O Projeto de Lei 5755/23 obriga farmácias, padarias, supermercados e estabelecimentos similares a incluir informações em braile em suas prateleiras de produtos. Braile é um sistema de escrita tátil usado por pessoas cegas ou com baixa visão. A Câmara dos Deputados analisa a proposta.
O texto estabelece ainda que os funcionários desses locais deverão estar preparados para acompanhar e auxiliar pessoas com deficiência visual.
Micro e pequenas empresas poderão ser dispensadas de ofertar as informações em braile, desde que tenham funcionário habilitado para ajudar o deficiente visual sempre que solicitado.
“A fixação em braile das informações contidas nas gondolas comerciais é um ato de cidadania e respeito, uma vez que frequentar tais estabelecimentos é uma atividade indispensável na vida humana”, argumenta o deputado Marcos Tavares (PDT-RJ).
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Defesa dos Direitos das Pessoas com Deficiência; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Rodrigo Bittar