14/06/2023 – 10:59
O governo federal encaminhou à Câmara dos Deputados o Projeto de Lei 2384/23, que restabelece o voto de qualidade em caso de empate nos julgamentos do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf). A proposta substitui a Medida Provisória 1160/23, editada no começo do ano, que teve igual propósito. A MP perdeu a validade em 1º de junho e não foi votada na Câmara e no Senado.
O Carf é um órgão administrativo que julga disputas entre contribuintes (pessoas físicas e jurídicas) e o governo federal em relação ao pagamento de impostos. O conselho é paritário, formado por representantes do Estado e da sociedade.
Em 2020, uma alteração nas regras do Carf, promovida pelo Congresso (Lei 13.988/20), retirou do governo a prerrogativa de dar o voto decisivo durante os julgamentos. De acordo com a mudança, quando os votos dos conselheiros resultarem em empate, a decisão é, por padrão, favorável às empresas. Após o julgamento, o governo não pode recorrer.
O governo alega que a medida provocou a reversão do entendimento do conselho em importantes temas tributários, retirando dos cofres públicos cerca de R$ 59 bilhões.
Contencioso
O projeto enviado pelo Executivo também repete outro ponto da MP 1160/23, que trata da resolução das disputas fiscais de baixa complexidade entre contribuintes e fisco (aquelas cujo lançamento fiscal ou controvérsia não supere mil salários mínimos).
Pelo texto, o julgamento desse contencioso será realizado em última instância nas delegacias de julgamento da Receita Federal, e não mais pelo Carf.
A medida visa, segundo o Executivo, a reduzir o tempo do julgamento dos litígios.
Conformidade
O projeto de lei também cria uma classificação dos contribuintes de acordo com o grau alinhamento a leis e regulamentos (conformidade tributária e aduaneira), com base em alguns critérios pré-definidos, como regularidade cadastral e exatidão das informações prestadas nas declarações.
Contribuintes com boa classificação poderão deixar de receber eventual penalidade administrativa e ainda terão prioridade de análise em processos administrativos, inclusive quanto a pedidos de restituição ou ressarcimento de créditos, além de atendimento preferencial em serviços presenciais e virtuais.
Tramitação
O projeto tramita em regime de urgência e será analisado diretamente no Plenário da Câmara.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcia Becker
Com informações do Ministério da Fazenda