01/02/2024 – 09:14
O Projeto de Lei 3829/23 determina que caberá ao credor provar que um imóvel rural pode ser alvo de penhora por não ter as dimensões de pequena propriedade ou não ser trabalhado pela família. Em análise na Câmara dos Deputados, o texto altera o Código de Processo Civil.
O autor, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), explica que agricultores familiares que operam em áreas de até quatro módulos fiscais (pequena propriedade rural) estão protegidos pela impenhorabilidade conforme previsão constitucional. Apesar disso, acrescenta, eles vêm sofrendo processos de penhora sob o argumento de que não podem comprovar que o imóvel é explorado pela família.
Viana quer que caiba ao autor de ação contra o pequeno agricultor provar que a propriedade não é explorada por agricultura familiar. “A proteção às pequenas propriedades rurais é essencial para garantir a subsistência das famílias que nelas vivem e trabalham”, afirma o parlamentar. Por isso, ele entende que é importante reconhecer a presunção de que uma propriedade rural é de exploração familiar, cabendo ao credor comprovar o contrário.
Tramitação
A proposta será analisada de forma conclusiva pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Emanuelle Brasil
Edição – Rachel Librelon