01/02/2024 – 11:56
O Projeto de Lei 2186/23 determina que empresas que oferecem programas de fidelidade prorroguem por seis meses, no mínimo, os benefícios acumulados pelas gestantes cadastradas em seus programas. Pelo texto, devem ser prorrogados o benefícios já estabelecidos e acumulados pelas gestantes antes do parto.
O autor da proposta, Juninho do Pneu (União-RJ), explica que, muitas vezes, devido à própria gestação, as gestantes não conseguem utilizar todos os benefícios acumulados antes do parto.
“Por isso, é importante que esses benefícios sejam prorrogados por um período mínimo de seis meses, para que as gestantes possam utilizá-los após o parto, quando as despesas tendem a aumentar”, afirmou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Defesa do Consumidor; de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rachel Librelon