22/02/2024 – 16:10
O Projeto de Lei 123/24 determina que as relações de consumo entre o usuário de internet e os provedores de aplicações (como sites e redes sociais) serão subordinadas ao Código de Defesa do Consumidor, especialmente em relação à propaganda. A proposta está em análise na Câmara dos Deputados.
Com a medida, os provedores deverão exigir clareza e veracidade nas informações publicitárias que divulgarem, além de estabelecer a responsabilidade civil e penal em caso de descumprimento.
O texto altera o Marco Civil da Internet, que trata dos princípios que regulam o uso na internet no Brasil, e será analisado em caráter conclusivo por três comissões da Câmara: Comunicação; Defesa do Consumidor; e Constituição e Justiça e de Cidadania.
Propagandas enganosas
O deputado André Janones (Avante-MG), autor do projeto, afirma que o objetivo é combater as propagandas fraudulentas ou enganosas disseminadas na internet, inclusive com o uso de inteligência artificial.
Segundo ele, a situação se torna mais urgente porque os provedores de aplicações não aderiram às regras do Conselho Nacional Brasileiro de Autorregulamentação Publicitária (Conar) que tratam da propaganda em rádio e TV.
“A dificuldade enfrentada pelas vítimas de fraudes em obter respostas e medidas corretivas dos provedores de aplicações é inaceitável e requer uma intervenção legislativa para assegurar a proteção aos consumidores”, afirma Janones.
Canal de atendimento
O PL 123/24 estabelece que as plataformas digitais devem manter um canal de atendimento para reclamações sobre publicidade enganosa e remover o conteúdo no prazo de até 24 horas, sob pena de indenização às vítimas. O texto prevê ainda:
- a divulgação semestral, pelos provedores de aplicações de internet, de relatório de transparência sobre conteúdos patrocinados, contendo detalhes sobre os responsáveis pelos anúncios, quem os criou e financiou;
- esse relatório deve esclarecer as metodologias adotadas para verificar a autenticidade e veracidade das informações nos anúncios, e as medidas tomadas em resposta a anúncios fraudulentos ou enganosos;
- deve ainda apresentar dados sobre o alcance dos anúncios, como número de visualizações, e os valores arrecadados com os anúncios fraudulentos.
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Reportagem – Janary Júnior
Edição – Rodrigo Bittar