21/10/2024 – 12:53
O Projeto de Lei 1398/24, em análise na Câmara dos Deputados, cria o Cadastro Nacional das Organizações Não Governamentais para centralizar as informações sobre as ONGs que atuam no Brasil.
Esse cadastro será gerido pelo governo federal e deverá conter informações como nome e endereço da ONG, CNPJ, finalidade social e o estatuto. Os doadores também serão identificados pelos nomes e valores doados.
O cadastro conterá ainda conterá informações sobre a diretoria, funcionários e balanços contábeis, como financeiro e patrimonial.
A entidade que descumprir essas regras poderá receber multas de até R$ 10 mil por dia e ter cancelada a autorização de funcionamento.
Transparência
O projeto é de autoria da deputada Silvia Waiãpi (PL-AP) e pretende dar transparência e visibilidade social às ONGs que atuam no país, onde desempenham um papel complementar ao poder público em várias áreas.
“O cadastro constituirá um elemento fundamental para a eficácia e eficiência do repasse e alocação de recursos públicos, maior controle social, transparência e estímulo à participação popular”, disse Silvia Waiãpi.
Vedações
A proposta da deputada também proíbe as ONGs que tenham diretores respondendo ou condenados por crime contra a administração pública de receber recursos públicos.
Além disso, o texto prevê que:
- as ONGs que tiverem seus atos declarados nulos pelo Poder Judiciário serão obrigadas a devolver os recursos recebidos;
- os agentes públicos e políticos não poderão receber remuneração de qualquer natureza das ONGs;
- os empregados que deixarem os quadros da entidade não poderão exercer cargo, emprego ou função pública por 18 meses.
Próximos passos
O projeto será analisado em [[g caráter conclusivo]] nas comissões de Administração e Serviço Público, de Finanças e Tributação, e de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).
Para virar lei, o projeto precisa ser aprovado pela Câmara e pelo Senado.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Natalia Doederlein