24/01/2024 – 16:03
O Projeto de Lei 2474/23 cria dois programas permanentes no âmbito do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS): para revisão de benefícios concedidos com indícios irregularidades; e para revisão de pedidos de benefícios negados com indícios irregularidades.
Conforme a proposta, são considerados processos com indícios de irregularidade na concessão de benefícios aqueles com potencial risco de gastos indevidos e que se enquadrem nas seguintes hipóteses:
– potencial acúmulo indevido de benefícios;
– potencial pagamento indevido de benefícios previdenciários e assistenciais;
– suspeita de óbito do beneficiário;
– benefícios pagos em valores superiores ao teto previdenciário adotado pelo Regime Geral de Previdência Social;
Em relação aos pedidos negados, são considerados processos com indícios de irregularidade aqueles com potencial risco de geração de gastos adicionais em decorrência de possível condenação judicial do INSS à concessão do benefício indeferido administrativamente.
São equiparados a benefícios com indícios de indeferimento irregular os que não forem analisados no prazo legal.
Compete ao Tribunal de Contas da União, à ControladoriaGeral da União, ao Ministério Público, à Polícia Federal e à Força-Tarefa Previdenciária, na forma de regulamento a ser aprovado, requisitar a revisão de benefícios com indícios de deferimento e de indeferimento irregular.
Caráter permanente
O autor da proposta, deputado Samuel Viana (Republicanos-MG), afirma que o objetivo é assegurar o caráter permanente da revisão de benefícios com indícios de irregularidade. Ele lembra que programa similar criado em 2019 tinha caráter temporário e não está mais ativo.
“Além disso, [no programa de 2019] não havia a preocupação de analisar benefícios negados indevidamente”, alertou. Segundo o deputado, nesses casos, além de prejudicar segurados e dependentes, a concessão do benefício por via judicial pode gerar gastos adicionais ao INNS com honorários, perícia, custas, juros, etc.
Dados do Tribunal de Contas da União (TCU) apontam que, de 2017 a 2018, foram gastos R$ 92 bilhões em pagamentos de benefícios por decisões judiciais.
Dados Abertos
O texto prevê ainda a adoção, pelo INSS, de um plano de Dados Abertos, com padrões mínimos para facilitar o entendimento e a reutilização das informações por qualquer cidadão. O plano deve garantir acesso irrestrito às bases de dados em formato aberto.
“Estamos na era dos dados e não é aceitável que deixemos de aproveitar o potencial do uso desses dados e as tecnologias disponíveis, como inteligência artificial e aprendizado de máquinas, para obter informações e promover a melhoria da prestação de serviços pelo INSS”, diz o autor.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Wilson Silveira