02/02/2024 – 10:54
O Projeto de Lei 3019/23 autoriza a utilização animais como garantia de alienação fiduciária em qualquer modalidade de crédito ou financiamento rural. Pela proposta que tramita na Câmara dos Deputados, as instituições financeiras que aceitarem o bem como garantia deverão criar políticas e procedimentos específicos para a avaliação do valor do bem, levando em consideração fatores como raça, idade, peso, informações fitossanitárias e outros critérios relevantes.
O texto estabelece que o Ministério de Agricultura e Pecuária seja responsável por estabelecer as normas e regulamentações necessárias para essa operacionalização.
Segundo o autor do projeto, deputado Max Lemos (PDT-RJ), a medida é necessária para ampliar o acesso ao crédito aos produtores rurais, especialmente os criadores de bovinos.
“Outro ponto relevante é que o uso do bem semovente como garantia de alienação fiduciária contribui para a redução de riscos financeiros para as instituições bancárias, uma vez que o valor do animal pode ser avaliado de forma mais precisa e sua liquidez é garantida”, destacou Lemos. “Isso resulta em taxas de juros mais competitivas para os produtores rurais, além de fomentar o desenvolvimento do setor agropecuário e impulsionar a economia como um todo”, acrescentou.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, será analisado pelas comissões de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Rodrigo Bittar