26/01/2024 – 16:09
O Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 62/22 anula os efeitos da Portaria 770/19, do Ministério da Justiça e Segurança Pública, que redefine regras sobre a deportação de pessoa considerada perigosa para a segurança do País. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A portaria considera pessoa perigosa ou que tenha praticado ato contra princípios da Constituição Federal aquela sobre a qual “recaem razões sérias que indiquem envolvimento em” terrorismo, grupo criminoso, tráfico de drogas, pornografia ou exploração sexual infantojuvenil.
Autor do projeto, o deputado Carlos Veras (PT-PE) entende que o novo regramento manteve o caráter subjetivo da portaria anterior (666/19) quanto a decisões sobre a entrada e a permanência de estrangeiros no Brasil. Segundo Veras, antes de ser revogada, a Portaria 666/19 já havia sido questionada judicialmente pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal (STF).
“A nova portaria manteve a subjetividade da decisão da autoridade policial sobre a permanência ou não do estrangeiro, o que fica evidenciado pela vaga expressão ‘razões sérias que indiquem envolvimento’”, argumenta o autor.
Perseguição
Veras ressalta ainda que a portaria deixa de explicitar que as medidas não se aplicam a quem solicita refúgio – medida destinada à estrangeiro que se considere vítima de perseguição no País de origem.
O autor também criticou o fato de a nova portaria prever a possibilidade de prisão de estrangeiro que responda a processo de deportação.
“Qualquer alteração na política migratória brasileira deve ser precedida de diálogo com a sociedade e precisa necessariamente passar pela apreciação do Legislativo, o poder da República competente para tanto”, frisou.
Tramitação
O projeto será analisado pelas comissões de Relações Exteriores e de Defesa Nacional; e de Constituição e Justiça e de Cidadania; e, depois, seguirá para análise pelo Plenário.
Reportagem – Murilo Souza
Edição – Natalia Doederlein