O prazo para os estados e municípios interessados em retomar a construção de obras escolares paralisadas ou inacabadas que fazem parte do Pacto Nacional pela Retomada de Obras e de Serviços de Engenharia Destinados à Educação Básica, termina às 23h59 deste domingo (10). De acordo com a Medida Provisória Nº 1.174, de 12 de maio de 2023, é necessário que os entes federativos manifestem, obra a obra, o desejo de retomá-las com o aporte financeiro e técnico do governo federal, por meio do Fundo Nacional de Desenvolvimento da Educação (FNDE).
Das 3.641 obras passíveis de retomada, identificadas pelo Ministério da Educação (MEC), por meio FNDE, 960 ainda não tinham aderido até o último levantamento. Conforme os dados do Sistema Integrado de Monitoramento, Execução e Controle (Simec), todos os entes da Federação constam com obras passíveis de retomada, estando com maior número obras os seguintes estados: Maranhão (609 obras); Pará (492 obras); Bahia (381 obras); Ceará (248 obras); e Minas Gerais (204 obras). As tabelas completas de obras por estado estão disponíveis para consulta no portal do FNDE, no campo “Lista de obras por UF”.
Segundo o Ministério da Educação, a conclusão de todas as obras listadas poderá criar cerca de 450 mil novas vagas nas redes públicas de ensino no país, com um investimento previsto de quase R$ 4 bilhões, entre 2023 e 2026. “Esse é o maior projeto de retomada de obras da educação da história e o foco é assegurar que todos os estados e municípios tenham as condições necessárias para a conclusão dessas obras”.
Todas as regras sobre as repactuações das obras no âmbito do Pacto estão detalhadas na Portaria Conjunta MEC/MGI/CGU Nº 82/2023. Além disso, o ente federado também pode tirar as dúvidas por meio do Balcão Virtual do FNDE.
Edição: Carolina Pimentel