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Paulo Ricardo é condenado e não pode mais cantar clássicos do RPM

Paulo Ricardo do RPM

Paulo Ricardo, ex-vocalista do RPM, é condenado e não pode mais cantar clássicos do RPM. As informações são do colunista Rogério Gentile do UOL.

A Justiça de São Paulo proibiu o cantor Paulo Ricardo de usar a marca RPM, como também cantar as canções da banda e usá-las comercialmente.

O vocalista foi condenado pela juíza Elaine Faria Evaristo, da 20ª Vara Cível de São Paulo, em um processo movido em 2017 pelos demais integrantes do RPM (Luiz Schiavon, Fernando Deluqui e Paulo Pagni, que morreu em 2019). Paulo Ricardo vai recorrer da decisão.

Por conta da sentença, o vocalista somente poderá gravar ou apresentar músicas do RPM apenas se houver a concordância expressa do tecladista Schiavon, coautor das canções.

O RPM foi uma das maiores bandas de rock dos anos 1980 e emplacou inúmeros hits como “Olhar 43”, “Radio Pirata”, “Alvorada Voraz” e “Revoluções Por Minuto”

Uma situação foi descoberta em 2017, numa das reuniões do RPM. Paulo Ricardo ficou, na época, responsável por registrar a marca “RPM” e suas canções no Inpi (Instituto Nacional de Propriedade Industrial) como propriedade dos quatro, porém registrou apenas em seu nome. Os demais músicos da banda acusam o cantor de má-fé e deslealdade

Paulo Ricardo, então, é condenado e terá de pagar uma indenização de R$ 112 mil, mais juros e correção, aos antigos colegas de RPM.

Fonte: Rogério Gentile / UOL

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