26/10/2023 – 17:18
O deputado Orlando Silva (PCdoB-SP), relator na Câmara do Projeto de Lei 2630/20, conhecido como PL das Fake News, disse que o Poder Judiciário poderá dar respostas mais rápidas para garantir a proteção de direitos e garantias fundamentais nos serviços digitais. Ele participou do 2º Colóquio Franco-Brasileiro de Direito Constitucional na Câmara dos Deputados, nesta quinta-feira (26).
“O desafio que o direito constitucional possui na era digital é criar mecanismos de estímulo à atividade econômica e proteção de direitos e garantias fundamentais”, afirmou. “Será chamado o Poder Judiciário para falar? Imagino que sim. E imagino que possa dar respostas em tempo, respostas mais rápidas”, afirmou.
“Assim como será chamado o Poder Legislativo para fazer o aperfeiçoamento, a revisão, no limite da possibilidade para a adequação dos comandos constitucionais e da legislação nacional para aquilo que é desafiador a partir da introdução dos serviços digitais”, completou.
Cooperação internacional
O deputado defendeu, porém, cautela e moderação dos Estados nacionais na construção dessas normas. E disse que aposta na cooperação internacional para que o Brasil faça as melhores escolhas, analisando experiências como a dos Estados Unidos e a da Europa, que aprovou recentemente o Regulamento dos Serviços Digitais da União Europeia.
Orlando Silva afirmou que algumas iniciativas podem vir dos diversos poderes para a interpretação dos direitos constitucionais frente ao surgimento dessas plataformas. “Quando se faz um debate acerca do artigo 19 do Marco Civil da Internet no Poder Judiciário, esse debate acontecerá ou aconteceria no curso de proteção de direitos fundamentais que eventualmente fossem violados”, disse. Aguardam julgamento no Supremo Tribunal Federal (STF) ações que tratam da constitucionalidade do artigo 19 do marco civil, que exige ordem judicial prévia de exclusão de conteúdo para a responsabilização civil de provedores de internet e de redes sociais por danos decorrentes de atos ilícitos praticados por usuários.
Regulação das plataformas
Em participação no evento pela manhã, o presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Luís Roberto Barroso, defendeu a regulação de plataformas digitais para um “controle mínimo sobre o que chega ao espaço público”.
“Da mesma maneira que democratizaram o acesso, a internet e as plataformas digitais abriram as avenidas também para a desinformação, para os discursos de ódio, para as teorias conspiratórias, para destruição de reputações, para o uso da mentira como uma estratégia política”, disse.
“É esse o momento que todos nós estamos vivendo, em termos de plataformas digitais, o mundo todo pensando como regular minimamente as plataformas digitais para que a vida continue sensibilizada, interferindo, no entanto, minimamente com a liberdade de expressão que é um valor precioso”, completou.
Resistência das redes sociais
Vice-Procurador-Geral da República, Humberto Jacques de Medeiros destacou que hoje há inúmeros instrumentos no Direito Constitucional, bastantes e suficientes, “desde que saibamos impô-los às redes sociais, que são refratárias a qualquer norma e a qualquer regra”. Ele lembrou que hoje a Constituição brasileira garante direito de resposta, e as plataformas resistem em operacionalizar esse direito, por questões técnicas.
“A velocidade do problema e os desafios que ele coloca não tem no direito tradicional a capacidade de resposta tão pronta e exata, e ele ganha um passo de gravidade com a eclosão este ano com o poderio da inteligência artificial. Se o problema já está grande, ficará ainda maior”, avaliou ainda.
Proteção de direitos fundamentais
Xavier Philippe, professor da Sorbonne e professor extraordinário da Universidade Western, afirmou que na França não houve revisão do direito constitucional para lidar com as plataformas, mas houve adequação da jurisprudência. Ele destaca a necessidade de proteger os direitos e liberdades constitucionais frente às plataformas digitais. Conforme o professor, alguns direitos estão sendo ameaçados, outros são fragilizados, outros nem existem e deveriam ser discutidos. Entre os direitos ameaçados, citou a proteção da vida privada e a liberdade de comunicação e expressão.
Segundo ele, a regulação não pode ser feita de forma autoritária e demanda a participação das plataformas, e é preciso averiguar como elas se comportam frente à Constituição e à democracia. Ou seja, é preciso analisar se são uma ferramenta ou uma ameaça para a democracia, os direitos fundamentais e a soberania. Ele defende a definição de procedimentos que transformem os operadores digitais em agentes de proteção dos direitos constitucionais.
Entre as dificuldades para regulação das plataformas, o professor cita a ausência de fronteiras para as comunicações, sendo que o direito constitucional se define a partir de uma perspectiva nacional. Ele questiona se não seria melhor regulá-las a partir de uma perspectiva global por meio de um tratado, por exemplo.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Ana Chalub