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Novo regulamento de agrotóxicos no Mato Grosso/MT gera preocupações sobre fiscalização e meio ambiente

O Instituto de Defesa Agropecuária de Mato Grosso (INDEA-MT) emitiu, em julho deste ano, a Instrução Normativa nº 002/2024, que traz novas diretrizes para o uso de agrotóxicos e produtos de controle ambiental no estado. Embora o objetivo seja regular o uso desses produtos, especialistas e ativistas ambientais manifestam preocupação com brechas na regulamentação que podem comprometer a segurança ambiental e a saúde pública.

De acordo com a instrução, o uso e a comercialização de agrotóxicos dependem de uma receita agronômica emitida por um profissional habilitado e registrada no sistema SISDEV, que centraliza informações sobre a aplicação desses produtos. No entanto, ambientalistas apontam que a normativa não estabelece controles claros para evitar o uso inadequado em áreas próximas a escolas, residências e corpos d’água. “O texto deixa muito na responsabilidade dos usuários finais, o que pode dificultar uma fiscalização ativa e eficiente”, afirma Júlia Cardoso, bióloga e ativista do Movimento Ambiental Mato-grossense.

Outro ponto crítico é a permissão para que receitas agronômicas complementares sejam emitidas para uma nova safra sem reavaliação detalhada das condições de uso, o que, segundo especialistas, pode facilitar o uso excessivo de agrotóxicos, aumentando o risco de contaminação do solo e dos recursos hídricos. A normativa se baseia na confiança nos dados fornecidos pelos próprios produtores e empresas, o que levanta questionamentos sobre a transparência e efetividade do controle do uso desses produtos, especialmente em um estado como Mato Grosso, com intensa atividade agrícola.

A falta de regulamentação mais detalhada e fiscalização ativa é preocupante tendo em vista a biodiversidade local e saúde das comunidades rurais próximas às áreas de aplicação. Embora o INDEA-MT sustente que o novo regulamento visa garantir um uso responsável de agrotóxicos, especialistas consideram que a instrução normativa precisa de ajustes para assegurar uma proteção mais abrangente à saúde pública e ao meio ambiente.

Problemáticas do ponto de vista ambiental

 

  1. Uso Intensivo de Agrotóxicos e Impactos Ambientais: A normativa promove o uso de agrotóxicos e produtos de controle ambiental, o que representa um risco elevado ao meio ambiente. Embora estabeleça a necessidade de uma “receita agronômica” e regule a comercialização e aplicação, há brechas quanto à fiscalização rigorosa da correta aplicação e ao manejo de resíduos. O uso inadequado ou irregular de agrotóxicos pode comprometer a biodiversidade e contaminar o solo e a água, afetando ecossistemas aquáticos e terrestres, em possível desacordo com a Lei de Crimes Ambientais (Lei n.º 9.605/1998).
  2. Riscos à Saúde Humana e Animal: A exposição a agrotóxicos traz riscos sérios à saúde pública e animal. Apesar de a normativa requerer informações sobre precauções no uso e proteção ao meio ambiente, a insuficiência de controle e as condições de manuseio desses produtos ainda podem resultar em contaminação de alimentos e água. Além disso, não há uma ênfase suficientemente clara sobre as distâncias mínimas de aplicação, o que pode colocar em risco populações próximas, em especial em áreas rurais.
  3. Fiscalização Limitada e Dependência do SISDEV: O sistema SISDEV é responsável pela gestão de informações sobre o uso e comercialização de agrotóxicos, mas sua efetividade depende da fiscalização e monitoramento constante. A responsabilidade excessiva colocada sobre o usuário final e prestadores de serviços, ao invés de uma vigilância mais ativa por parte dos órgãos ambientais, pode deixar falhas no controle, violando o princípio da precaução previsto na Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981).
  4. Brechas na Responsabilização e na Emissão de Receitas Agronômicas Complementares: A normativa permite a emissão de receitas agronômicas complementares, mesmo em condições de mudança de parâmetros técnicos, o que pode facilitar o uso inadequado de produtos em novas safras sem a devida atualização das condições de uso. Além disso, a falta de uma regulamentação mais rigorosa quanto ao treinamento e responsabilidade dos profissionais habilitados para emitir essas receitas pode comprometer o uso sustentável dos produtos, colocando em risco a saúde ambiental e pública.

Conflitos com várias normas ambientais brasileiras

 

  1. Conflito com a Política Nacional do Meio Ambiente (Lei nº 6.938/1981):
    • Descrição do conflito: A instrução incentiva o uso de agrotóxicos e produtos de controle ambiental sem oferecer mecanismos de fiscalização suficientemente rigorosos para prevenir contaminações e degradação ambiental.
    • Por que desobedece: A Lei nº 6.938/1981 estabelece o princípio da precaução, que visa evitar danos irreversíveis ao meio ambiente antes que estes ocorram. A falta de um monitoramento adequado do uso e dos resíduos de agrotóxicos, assim como a dependência excessiva do usuário final para manter registros, pode facilitar a aplicação indevida, violando a exigência de precaução e proteção ambiental.
  2. Conflito com a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/1998):
    • Descrição do conflito: A instrução permite a emissão de receitas agronômicas complementares sem exigências detalhadas de revisão das condições ambientais e de aplicação, o que pode resultar em uso indiscriminado e não controlado dos produtos.
    • Por que desobedece: A Lei de Crimes Ambientais prevê penalidades para a poluição que cause danos à saúde humana ou à biodiversidade. A possibilidade de reutilizar receitas para novos períodos sem reavaliação rigorosa das condições de uso pode levar a práticas de aplicação que resultem em contaminação de solo e água, em desacordo com as normas da lei.
  3. Conflito com a Lei nº 7.802/1989 e Decreto nº 4.074/2002 (Regulamentação de Agrotóxicos):
    • Descrição do conflito: A normativa não especifica mecanismos claros de proteção para populações e ecossistemas próximos às áreas de aplicação de agrotóxicos, nem estabelece critérios rígidos de fiscalização sobre as distâncias mínimas de aplicação, o que pode expor áreas habitadas e corpos d’água à contaminação.
    • Por que desobedece: A Lei nº 7.802/1989, regulamentada pelo Decreto nº 4.074/2002, exige que o uso de agrotóxicos seja feito de forma a evitar a contaminação ambiental e a exposição de pessoas e animais a esses produtos. A falta de restrições claras na normativa compromete a segurança em áreas próximas às aplicações, desobedecendo às disposições de uso seguro e controle de agrotóxicos.
  4. Conflito com a Lei de Proteção da Vegetação Nativa (Lei nº 12.651/2012):
    • Descrição do conflito: A normativa permite a aplicação de produtos de controle ambiental sem garantias suficientes para a proteção de Áreas de Preservação Permanente (APPs) e reservas legais.
    • Por que desobedece: A Lei nº 12.651/2012 protege Áreas de Preservação Permanente e ecossistemas naturais, impondo restrições quanto à proximidade de atividades agrícolas e uso de químicos que possam impactar essas áreas. A falta de orientação e fiscalização rigorosa sobre os limites de uso de agrotóxicos próximo a APPs e áreas sensíveis coloca em risco a vegetação nativa e compromete a proteção ambiental, contrariando as disposições da lei.
  5. Conflito com a Lei nº 12.527/2011 (Lei de Acesso à Informação):
    • Descrição do conflito: A normativa não assegura que as informações sobre o uso de agrotóxicos sejam de fácil acesso ao público, restringindo o acesso ao sistema SISDEV apenas para usuários cadastrados.
    • Por que desobedece: A Lei de Acesso à Informação exige transparência e disponibilização de informações públicas. O controle restrito aos usuários do SISDEV dificulta o acesso público a dados sobre o uso de agrotóxicos, o que compromete o direito à informação e à transparência, especialmente em temas que envolvem saúde pública e meio ambiente.

Leia a IN 02/2024 aqui.

 

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