19/09/2024 – 10:18
Entrou em vigor nesta quinta-feira (19) a Lei 14.976/24, que extingue a necessidade de uma norma específica para regular as competências dos juizados de pequenas causas cíveis. Essa exigência estava prevista no Código de Processo Civil.
Com a medida, fica valendo a Lei 9.099/95, que atribuiu aos juizados a conciliação, o processo e o julgamento das ações cíveis de menor complexidade e de valor até 40 salários mínimos.
Entre as causas mais comuns julgadas nesse fórum estão aquelas envolvendo acidentes de trânsito, cobranças de aluguel ou de condomínio.
Sancionada sem vetos pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, a nova lei se originou de projeto (PL 8728/17) da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Na Câmara, o texto foi relatado pelo deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA).
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira