Estudo da USP*, baseado na obra de Carolina Maria de Jesus, detalha como o Brasil usou seu aparato legal, da Lei de Terras à política de imigração, para ativamente impedir a ascensão da população negra no pós-abolição.
Uma nova dissertação de mestrado da Universidade de São Paulo (USP) revela como o direito, a política e a economia do Brasil foram historicamente usados não apenas para omitir, mas para ativamente manter a exclusão racial da população negra. A pesquisa, de Beatriz Batista de Almeida, argumenta que o “desenvolvimento” nacional, incluindo os “Anos Dourados” de Juscelino Kubitschek, foi um projeto seletivo que “racializou o acesso às oportunidades”.
O estudo foge das fontes tradicionais. Ele usa a obra da escritora Carolina Maria de Jesus como eixo central de análise. Para a autora, Carolina não é apenas uma testemunha, mas uma “intelectual fundadora” de uma crítica radical ao Brasil.
A intelectual do ‘quarto de despejo’
A pesquisa de Almeida posiciona Carolina Maria de Jesus como uma teórica social. Seus diários são analisados como “autoetnografia crítica” , uma escrita que desvela os efeitos da marginalização urbana sobre mulheres negras.
Enquanto o país celebrava a industrialização de JK, Carolina narrava a face oculta desse progresso na favela do Canindé: fome, racismo e abandono. Em 14 de junho de 1958, ela escreveu:
“Fui no Frigorifico, ganhei uns ossos. já serve. Faço uma sopa. […] Pelo que observo, Deus é o rei dos sábios. Ele pois os homens e os animais no mundo. Mas os animais quem lhes alimenta é a Natureza porque se os animais fossem alimentados igual aos homens, havia de sofrer muito. Eu penso isto, porque quando eu não tenho nada para comer, invejo os animais” .
A dissertação destaca que essa cena se repetiu de forma assustadora em 2021, durante a pandemia, quando fotos de pessoas em filas por ossos chocaram o país. Para Almeida, isso prova que a análise de Carolina sobre a exclusão estrutural continua perfeitamente atual.
O estudo aponta ainda um “racismo por denegação” da própria academia. Uma consulta ao banco de teses da Capes mostrou que, dos 378 trabalhos sobre Carolina, a maioria está em Letras. Apenas cinco estão nas áreas de Sociologia e Filosofia . A pesquisa de Almeida busca, portanto, corrigir esse apagamento epistêmico.
A lei como ferramenta de exclusão
O capítulo mais contundente da dissertação analisa o “Controle Jurídico das Pessoas Negras”. A pesquisa argumenta que a abolição formal, em 1888, apenas inaugurou um “novo regime de dominação”.
O aparato legal brasileiro foi metodicamente construído para impedir a cidadania plena. Em 1837, uma lei provincial de educação no Rio de Janeiro proibia explicitamente a matrícula em escolas públicas de: “Os escravos, e os pretos Africanos, ainda que sejão livres ou libertos”.
A exclusão da terra veio com a Lei de Terras de 1850. A norma estabeleceu que terras devolutas só poderiam ser adquiridas por compra . Isso impediu que a população negra recém-liberta, sem recursos, tivesse acesso à propriedade rural, base da autonomia material.
Simultaneamente, o Estado criminalizou a cultura e a existência negra. O Código Penal de 1890, o primeiro da República, punia a “vadiagem” (Art. 399) e “exercícios de agilidade e destreza corporal”, uma criminalização direta da capoeira (Art. 402). O alvo era claro: o corpo negro “livre”, que agora era tratado como caso de polícia.
O mito da ‘liberdade’
A dissertação desmonta as leis abolicionistas, vistas como mitos humanitários. A Lei do Ventre Livre (Lei Rio Branco, 1871), por exemplo, não libertou ninguém. Seu texto autorizava que os filhos de mulheres escravizadas fossem submetidos a “trabalho compulsório até os 21 anos”.
O estudo contrapõe essa lei a um decreto de 1891 (nº 1.313), que estabelecia limites de jornada de trabalho para adolescentes em fábricas, majoritariamente filhos de imigrantes europeus. A conclusão é que o Estado protegia a infância branca enquanto explorava legalmente a infância negra .
Essa exploração ganhou o nome de “tutela”. O Estado passou a considerar filhos de mulheres negras como “órfãos”, mesmo com as mães vivas, e os entregava a famílias brancas ricas. A prática, denuncia a pesquisa, era um “novo cativeiro”.
Carolina Maria de Jesus registrou essa prática em Diário de Bitita, ao contar a história do marido de sua mãe:
“Era proibido ter escravos, então eles pegavam uns negrinhos para criá-los. Um infeliz que ia crescer sem instrução. […] Queixava-se que o seu casamento não foi realizado pela interferência do amor. Foi negócio. Ele queria ficar livre da tutela…”.
A própria autora da dissertação, Beatriz Batista de Almeida, revela que seu tio-avô, Alcione Batista, foi submetido ao mesmo regime em Minas Gerais, sendo resgatado anos depois pela família após ter sido forçado a trabalho doméstico e rural não remunerado .
Branqueamento como política de estado
Enquanto barrava negros da terra, da escola e da cidadania, o Estado brasileiro financiava ativamente a imigração europeia. O Decreto nº 528, de 1890, regulamentou a imigração, liberando a entrada de trabalhadores, “exceptuados os indígenas da Ásia, ou da África”.
Ao mesmo tempo, outros decretos (nº 58-A/1889 e 396/1890) davam “naturalização automática” e cidadania a estrangeiros (europeus) residentes no país. Imigrantes recebiam passagens, lotes de terra, crédito e acesso à educação.
Carolina de Jesus, mais uma vez, capturou a essência dessa política de substituição racial em uma fala popular que ela registrou: “eles tiraram o São Benedito da lavoura e colocaram o São Genaro”.
Progresso para quem?
Essa estrutura legal racista, montada no século XIX, preparou o terreno para o “desenvolvimentismo” do século XX. O “Programa de Metas” de JK (1956-1961) impulsionou a indústria automobilística no ABC paulista, criando 150.000 empregos.
Contudo, a pesquisa mostra que esse progresso não foi distribuído. O pacto de desenvolvimento foi firmado entre o capital e o Estado, sem tocar na marginalização histórica dos negros. JK falava em “harmonia entre o capital e o trabalho” , mas a inflação disparou (chegando a 29,5% em 1960), penalizando os mais pobres.
Para os 50.000 favelados de São Paulo da época, como Carolina, o “progresso” chegou de outra forma. Ela narra o episódio de um menino negro levado ao “Juiz de Menores” por quebrar a vidraça de uma fábrica de autopeças . A dissertação conclui: para a população negra, o Estado punitivo sempre chegou mais rápido que as políticas de inclusão.
O apagamento da tecnologia negra
A pesquisa de Almeida vai além, argumentando que o Brasil foi construído sobre tecnologias africanas que foram sistematicamente apagadas. O estudo cita o domínio da metalurgia, agricultura e mineração trazido por povos escravizados, como os do Reino Kôngo. Documentos históricos mostram que, em 1590, engenhos de fundição de ferro em São Paulo já eram “operados por africanos”.
Esse processo de expropriação continua hoje no campo simbólico. O estudo analisa o carnaval, onde a cultura negra é mercantilizada. A autora critica como o posto de “rainha de bateria”, antes de mulheres da comunidade, hoje é frequentemente “comprado” por influenciadoras brancas e ricas. É a lógica onde “o capital financeiro compra o capital cultural negro”.
A dissertação conclui que, enquanto o Brasil não enfrentar o racismo estrutural que sustenta seu direito e sua economia, o país continuará a reproduzir o subdesenvolvimento. Citando o pensador Nego Bispo, a autora sugere que o país precisa parar de buscar o “desenvolvimento” (desenvolvimento) e começar a buscar o “reenvolvimento” (reenvolvimento) — um retorno às suas próprias epistemologias e histórias silenciadas.











