16/01/2024 – 10:41
O presidente Luiz Inácio Lula da Silva sancionou, sem vetos, a lei que regula os serviços de praticagem e mantém a Marinha como responsável pela regulação econômica do setor. A Lei 14.813/24 foi publicada nesta terça-feira (16) no Diário Oficial da União.
Praticagem é a atividade profissional de guiar os navios em pontos sensíveis dos portos até a atracagem, garantindo a segurança de navegação, e também o retorno ao mar.
Comissão
De acordo com a nova legislação, o Comando da Marinha poderá formar e presidir uma comissão temporária para fixar – em caráter extraordinário, excepcional e temporário – os valores do serviço. Esse preço fixado terá validade de até 12 meses, prorrogável por igual período.
A comissão será criada por provocação de qualquer das partes contratantes (empresa do navio ou entidade dos práticos), sempre que houver argumento de abuso de poder econômico ou de defasagem dos valores.
Dessa comissão paritária e de natureza consultiva farão parte a autoridade marítima, representantes da entidade prestadora de serviço de praticagem, do armador tomador de serviços de praticagem e da Agência Nacional de Transportes Aquaviários (Antaq). O parecer deverá ser emitido em até 45 dias.
Origem
A Lei 14.813/24 é oriunda de projeto (PL 757/22) do Poder Executivo, aprovado na Câmara dos Deputados e no Senado. O relator na Câmara foi o deputado Coronel Meira (PL-PE).
A nova lei prevê outras medidas. Por exemplo, permite à autoridade marítima conceder, exclusivamente a comandantes brasileiros de navios de bandeira brasileira até o limite de 100 metros de comprimento, um certificado de isenção de praticagem.
O navio deverá ter ainda pelo menos 2/3 de tripulação brasileira para contar com o certificado, que habilitará o comandante a conduzir a embarcação no interior de zona de praticagem ou em parte dela.
Reportagem – Janary Júnior
Edição – Marcelo Oliveira