A Justiça do Rio de Janeiro condenou os irmãos Leonardo Gouvêa da Silva, vulgo Mad, e Leandro Gouvêa da Silva, conhecido como Baleia Azul, a 13 anos e quatro meses de reclusão. Eles promoviam, constituíam, financiavam ou integravam a organização criminosa conhecida como Escritório do Crime.
Ela foi criada visando obter – direta ou indiretamente – vantagem de qualquer natureza, mediante a prática de infrações penais com penas máximas superiores a quatro anos, principalmente, homicídios. Segundo o Ministério Público estadual, cabia aos denunciados o planejamento e a execução de homicídios mediante pagamento ou promessa de recompensa.
A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal Especializada em Organização Criminosa da Capital, Bruno Rulière, destacou que houve a constituição de um grupo com a finalidade criminosa de promover assassinatos sob encomenda, em especial, para a máfia da contravenção.
“Os acusados praticaram o homicídio de Marcelo Diotti da Matta, Anderson Cláudio da Silva, vulgo Andinho, e Alcebíades Paes Garcia, o Bide, todos ligados a disputas do jogo do bicho”, disse em sua decisão. O irmão de Bide, Waldemir Paes Garcia, o Maninho, também contraventor e ex-presidente da Escola de Samba Acadêmicos do Salgueiro, foi assassinado numa emboscada, quando saia de uma academia de ginástica em Jacarepaguá, zona oeste do Rio.
Mercenários
Em outro trecho da sentença, o magistrado escreveu que “não resta dúvida de que o grupo criminoso, que se convencionou denominar Escritório do Crime, é uma organização criminosa, composta de verdadeiros mercenários que atuavam como matadores profissionais. A atividade da organização criminosa se desenvolveu no contexto envolvendo as relações ilícitas de poder e acerto de contas, próprios de uma estrutura muito maior do complexo submundo do crime organizado instalado no Estado do Rio de Janeiro, conhecidos como contraventores”.
Rulière escreveu, ainda, “que a contravenção carioca é o estágio supremo do crime organizado, que transborda um poder que, historicamente, mostrou-se inabalável, nutrido, sobretudo, por atos de deplorável violência e repugnante corrupção generalizada, que são capazes de conferir a suas ações níveis de implantação alargada, com potencial para interferir e fragilizar instituições públicas”.
O Escritório do Crime escancara o óbvio: “a contravenção desfila um indisfarçável rastro de sangue, ao som da impunidade, entoada pelas alas da corrupção, do medo e, principalmente, da omissão daqueles que olham o mundo a partir de uma lente de camarotes, fantasiando que tudo não passa de um inocente jogo proibido”, esclarece o magistrado na decisão.
Edição: Kleber Sampaio