Pesquisar
Close this search box.

INSS acusa empresa do filho de Governador de Mato Grosso (MT) por morte de funcionário

Segundo relatório contido na ação regressiva por acidente de trabalho promovida pelo INSS em (01), contra a empresa Sollo Construções LTDA, a morte do eletricista D. C. F., foi causada pela negligência da empresa, que deixou de observar várias normas de segurança.

Com apenas 24 anos, Luis Antônio Taveira Mendes é proprietário de mais de 30 empresas.

A empresa

 

A Sollo Construções LTDA, é de propriedade de Luis Antônio Taveira Mendes, filho do Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (UNIAO).

A empresa foi aberta em 2006, e tem um capital social de R$8.000.000,00 (Oito milhões de reais).

 

A morte do trabalhador

 

Segundo informações extraídas da inicial do INSS, no dia 23/04/2022, por volta das 11h30min, ocorreu um grave acidente de trabalho em um ramal de acesso às torres de comunicação situadas na Rodovia PA 252, KM 34, Acará/PA, obra sob a responsabilidade da empresa Sollo Construções LTDA.

D. C. F., eletricista de manutenção de linhas elétricas, contratado pela ré desde 13/05/2021, foi atingido por uma corda de fibra utilizada para suspender materiais pesados, a qual não suportou a tensão e se rompeu. As lesões causaram a morte do empregado.

O INSS foi obrigado conceder pensão aos herdeiros, filha e companheira, por conta disso, e ,considerando a culpa da empresa, o órgão federal busca na justiça o ressarcimento dos valores que teve e terá que desembolsar para custear as pensões por morte.

Em razão das irregularidades, a Superintendência Regional do Trabalho, lavrou vários autos de infração que poderão ser lidos mais abaixo.

O INSS destaca em sua ação que a empresa é culpada exclusiva pela morte do trabalhador, leia trechos abaixo::

 

O prejuízo para a sociedade:

Até o momento do ingresso da ação os herdeiros tinham recebido o valor de R$ 13.567,34.

O benefício, pago por todos os contribuintes, permanecerá ativo até 2037 para a companheira do morto, e até 2032 para o seu filho.

O procurador Federal esclarece que a morte do trabalhador causada pela negligência da empresa afeta, ao final, toda a sociedade, que deverá arcar com os custos das pensões dos seus dependentes:

Leia Também:  Como saber se o celular é original? Confira estes 10 indícios

Leia os autos de infração:

    

 

O outro lado:

A reportagem entrou em contato com a assessoria do Governador e enviou e-mail para a empresa citada. Todas as notas enviadas serão incluídas aqui.

MAIS NOTÍCIAS

CATEGORIAS

.

SIGA-NOS