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GSI estuda reestruturar Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasil

GSI estuda reestruturar Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasil

Uma resolução do Gabinete de Segurança Institucional (GSI) da Presidência da República cria um grupo de trabalho (GT) para estudar a reestruturação de colegiados do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Sipron). A medida foi publicada nesta quarta-feira (9), no Diário Oficial da União.

A legislação brasileira prevê a existência de cinco colegiados de apoio ao GSI na proteção e segurança do Programa Nuclear Brasileiro, alguns de abrangência nacional, como a Comissão de Coordenação da Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Copron) e o Comitê de Articulação nas Áreas de Segurança e Logística do Sistema de Proteção ao Programa Nuclear Brasileiro (Caslon) e outros de atuação mais local, nas proximidades das duas usinas nucleares em operação no país, Angra 1 e Angra 2. O GSI deverá apresentar uma proposta de reestruturação desses colegiados, em até 180 dias.

De acordo com a resolução, além do GSI que coordenará as atividades, o grupo será composto pela Comissão Nacional de Energia Nuclear, do Ministério da Ciência Tecnologia e Inovação; pela empresa pública Eletronuclear; o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis (Ibama) e as Indústrias Nucleares do Brasil (INB) e os cinco titulares terão direito a dois suplentes, cada um.

Os integrantes serão indicados pelos titulares dos órgãos e designados pelo ministro do GSI, general Amaro. Durante as reuniões do GT, poderão ser convidados representantes de outros órgãos entidades que tenham relevância para os temas em debate.

No Brasil, é monopólio da União a pesquisa, a lavra, o enriquecimento, o reprocessamento, a industrialização e o comércio de minérios e minerais nucleares e seus derivados, com exceção das permissões para utilização de radioisótopos para a pesquisa e usos médicos, agrícolas e industriais. O sistema de proteção relativo a Programa Nuclear Brasileiro é coordenado pelo GSI, conforme determina a medida provisória 1.154, de 1º de janeiro de 2023.

Edição: Valéria Aguiar

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