Com metas ambiciosas de reciclagem e reutilização, nova legislação federal força uma corrida contra o tempo para indústrias e prefeituras do estado, onde a realidade da coleta seletiva ainda engatinha.
Um novo marco legal, publicado nesta terça-feira (21), promete redesenhar o destino das embalagens plásticas no Brasil. O Decreto Nº 12.688/2025 chega para colocar em prática uma das principais promessas da Política Nacional de Resíduos Sólidos, de 2010: a logística reversa obrigatória. A medida estabelece, pela primeira vez, metas progressivas para que fabricantes, importadores e comerciantes se responsabilizem pelo lixo que geram. Contudo, para um estado com as dimensões continentais de Mato Grosso, a distância entre a lei e a prática se mede em milhares de quilômetros e toneladas de desafios.
A realidade é dura. No Brasil, o plástico que vai parar nos rios e mares supera em volume o que segue para a reciclagem. A nova legislação ataca diretamente esse problema, que no país gerou 13 milhões de toneladas de resíduos plásticos domiciliares só em 2024. A meta nacional é ousada: sair dos atuais e ínfimos 8,3% de reciclagem de resíduos sólidos para recuperar 32% das embalagens plásticas já em 2026, chegando a 50% até 2040.
O peso sobre a indústria
A nova regra não dá margem para adiamentos. As indústrias mato-grossenses terão de se adaptar, e rápido. A partir de janeiro de 2026, grandes empresas serão obrigadas a incorporar 22% de plástico reciclado em suas novas embalagens. O percentual sobe gradativamente até alcançar 40% em 2040. Pequenos e médios negócios ganham um fôlego de seis meses, com a obrigação começando em julho de 2026.
Para cumprir a lei, as companhias podem criar seu próprio sistema de coleta ou aderir a uma das 13 “entidades gestoras” já habilitadas no país. Essas entidades funcionam como um grande guarda-chuva, organizando a logística reversa para um grupo de empresas e emitindo certificados que comprovam o cumprimento das metas, como o Certificado de Crédito de Reciclagem (CCRLR). A tecnologia será uma aliada crucial, com plataformas como a Recircula Brasil, que já rastreou mais de 40 mil toneladas de plástico reciclado usando notas fiscais eletrônicas para garantir a transparência do processo e evitar o chamado greenwashing, a maquiagem ambiental.
O investimento será pesado. O setor plástico brasileiro prevê injetar R$ 31,7 bilhões entre 2025 e 2027 em expansão de fábricas, novas tecnologias e, claro, na estruturação da logística reversa.
Prefeituras na encruzilhada
Se para a indústria o desafio é operacional, para as prefeituras de Mato Grosso ele é estrutural e financeiro. Os municípios não são os responsáveis diretos pela coleta, mas seu papel é fundamental. Eles precisam facilitar a instalação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs). A meta é clara: até 2029, toda cidade com mais de 10 mil habitantes deve ter ao menos um PEV para cada 10 mil moradores.
Isso significa que Cuiabá, com seus 600 mil habitantes, precisará de cerca de 60 pontos de coleta. Várzea Grande, quase 30. Rondonópolis, 23. Como viabilizar isso em um estado onde apenas 21% dos municípios mantêm contratos formais com cooperativas de reciclagem e menos de 1% do lixo doméstico recebe tratamento adequado? A lei prevê que as empresas devem ressarcir os custos das prefeituras quando utilizarem a infraestrutura pública, mas a negociação dessa conta promete ser um capítulo à parte.
Catadores, a força motriz
No centro de toda essa engrenagem estão as cooperativas de catadores. O decreto as coloca como prioridade. Fabricantes e importadores deverão contratá-las de forma remunerada para os serviços de coleta e triagem, e ainda se responsabilizar pelos rejeitos que não podem ser reciclados. Essa é, talvez, a parte mais transformadora da lei, com potencial para injetar dignidade e recursos em um setor historicamente marginalizado.
A realidade, porém, é de precariedade. Uma pesquisa recente do Sebrae-MT mostrou o tamanho do abismo: metade das cooperativas do estado não possui equipamentos básicos como esteira, prensa e balança. Apenas 60% têm galpões e veículos próprios. Programas de apoio, como o Pró-Catadores, que atende 10 municípios em Mato Grosso, são uma gota d’água em um oceano de necessidades. O decreto força o setor privado a olhar para essa base da pirâmide, mas sem um investimento maciço em infraestrutura, a engrenagem pode simplesmente não girar na velocidade que a lei exige. A nova política, portanto, é um quebra-cabeça complexo, onde o sucesso depende da união de peças que hoje mal se encaixam.
Para entender melhor:
- Logística Reversa: É a obrigação de fabricantes, importadores, distribuidores e comerciantes de organizar e financiar um sistema para coletar e dar um destino correto (como a reciclagem) aos produtos e embalagens após o uso pelo consumidor.
- PEV (Ponto de Entrega Voluntária): Locais específicos, como contêineres em supermercados ou praças, onde a população pode descartar seus resíduos recicláveis de forma separada.
- SINIR (Sistema Nacional de Informações sobre a Gestão dos Resíduos Sólidos): Plataforma online do governo federal onde empresas, municípios e cooperativas devem declarar seus dados sobre geração e reciclagem de lixo. Estar em dia com o SINIR é condição para receber recursos federais na área.
- CCRLR (Certificado de Crédito de Reciclagem de Logística Reversa): Um documento eletrônico que comprova que uma certa quantidade de material foi efetivamente reciclada. Empresas podem comprar esses “créditos” para bater suas metas, remunerando quem fez a reciclagem na ponta, como as cooperativas.












