08/11/2023 – 23:10
Participantes de audiência pública na Câmara dos Deputados divergiram sobre a proposta de emenda à Constituição (PEC 169/19) que autoriza professores da rede pública a ter um segundo emprego público de qualquer natureza.
Atualmente, a Constituição permite o acúmulo apenas de dois cargos de professor ou de um cargo no magistério e outro em atividade técnica ou científica. As únicas categorias que podem ter dois cargos públicos são professores e médicos.
De acordo com o presidente da União Nacional dos Dirigentes Municipais de Educação, Alessio Costa Lima, o objetivo dessa exceção constitucional é enriquecer a atividade docente. Como o segundo cargo tem de ser na mesma área de formação, o professor se atualiza e melhora a própria qualificação ao atuar também no segundo emprego.
Permitir que o professor tenha um segundo cargo desvinculado da atividade docente, na opinião do dirigente, pode afetar a qualidade da educação e “precarizar cada vez mais a profissionalização docente”.
“Nós lutamos para ter professores bem qualificados, bem remunerados, trabalhando no campo da docência. Agora fazer a abertura para que o cargo de professor seja acumulado com qualquer outra função, a gente entende que é uma forma de precarizar a função docente, e que essa abertura em nada qualificará a atuação docente dele no sistema de ensino, pelo contrário”, alerta.
Para Costa Lima, o que se deve buscar é a valorização da atividade docente por meio de salário digno para que o professor não necessite buscar um segundo emprego. O especialista também defende medidas como jornada única de 8 horas diárias, de preferência na mesma escola.
Também para o assessor da Subsecretaria de Gestão Administrativa do Ministério da Educação Heder Noronha, a PEC vai “no sentido contrário” à tendência atual, que seria de ter professores com dedicação exclusiva e remuneração vinculada à titulação. Noronha ressaltou que falava da realidade de profissionais da educação superior, sua área de atuação no ministério; ainda assim, concordou que a proposta em análise pode levar à precarização ainda maior da atividade de professor da educação básica.
Liberdade de escolha
A proposta está sendo analisada por uma comissão especial na Câmara. O relator do texto, deputado Prof. Paulo Fernando (Republicanos-DF), ressaltou que a medida tem o “sentido de assegurar a liberdade de escolha do professor.”
“Uma vez tendo a devida qualificação, compete a ele, profissional, escolher se quer trabalhar 20 horas, 40 horas, 60 horas. O texto apresentado não está falando da dedicação exclusiva, ele não define o que é cargo técnico nem cientifico, não está voltado apenas para o ensino superior – essa PEC abrange todo o exercício do magistério, em toda a sua amplitude”, salientou.
Justamente porque a PEC atinge a totalidade dos profissionais do magistério, o deputado Fernando Mineiro (PT-RN) defende a necessidade de mais debate. Ele sugere que a comissão ouça representantes de todas as categorias de professores, do ensino básico ao superior, incluindo os que atuam na rede privada. “Não é um assunto que diz respeito só à educação básica, ele atinge todas as categorias em todos os níveis, atinge as universidades, os IFs [Institutos Federais], o setor privado”, disse.
Assim como o relator, o representante do Conselho Superior do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Amazonas, José Pinheiro de Queiroz Neto, defendeu a mudança constitucional. Segundo afirma, a medida é importante principalmente para lugares distantes, em que é difícil conseguir profissionais qualificados, como o interior de estados como Amazonas e Pará. Ele acredita que, com a mudança, professores vão poder ajudar essas comunidades com sua capacitação.
Reportagem – Maria Neves
Edição – Ana Chalub