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A Lei das Florestas prometeu ordem, mas entregou a chave da Amazônia ao caos fundiário

Pesquisa detalha como a exclusão de pequenos posseiros na Lei de Gestão de Florestas Públicas de 2006 abriu caminho para a grilagem e concentração de terras na Amazônia.
Concessões de florestas públicas na Amazônia

Estudo revela como a negligência com pequenos posseiros em 2006 criou o vácuo jurídico perfeito para a explosão da grilagem e a concentração de terras públicas nas mãos de poucos.

Há quase duas décadas, em 2006, o governo federal sancionou a Lei de Gestão de Florestas Públicas (LGFP) com uma promessa ambiciosa: combater a grilagem e organizar o caos fundiário na Amazônia. A ideia era substituir a ilegalidade por concessões transparentes e manejo sustentável. Hoje, no entanto, um estudo detalhado publicado na revista franco-brasileira Confins expõe uma realidade amarga. Em vez de pacificar a região, as lacunas deixadas pela legislação serviram de adubo para novas formas de apropriação ilegal de terras.

A pesquisa, conduzida por Mariana Miranda Zanetti, Alexandre Toshiro Igari e Paulo Roberto Cunha, disseca os 17 primeiros anos de vigência da lei. A conclusão é inquietante. Ao ignorar deliberadamente a figura do pequeno posseiro não tradicional, o Estado brasileiro não apenas falhou em proteger os vulneráveis. Ele deixou a porta dos fundos aberta para que grandes grileiros entrassem, anos mais tarde, com verniz de legalidade.

O “pecado original” da legislação

Para entender o presente, precisamos voltar aos corredores de Brasília em 2005. Naquela época, uma coalizão improvável uniu ambientalistas, movimentos sociais e empresários em torno do Projeto de Lei 4.776. Havia euforia. Acredita-se que a nova regra traria segurança jurídica. Porém, nos bastidores das negociações, uma peça fundamental do quebra-cabeça amazônico foi varrida para baixo do tapete: os posseiros que não se encaixavam no perfil de “comunidades tradicionais”.

Esses ocupantes, muitas vezes migrantes levados à região por incentivos estatais de décadas passadas, ficaram num limbo jurídico. O estudo aponta que, mesmo com o argumento de uso produtivo da terra, “os posseiros não tradicionais ficaram fora do escopo da LGFP e, assim, sem a garantia de regularização fundiária”.

Essa exclusão não foi um mero lapso técnico. Foi uma escolha política que cobrou seu preço. Sem regras claras para diferenciar o pequeno ocupante do criminoso de terras, o vácuo legislativo permaneceu. E na Amazônia, onde o Estado recua, o crime avança.

A virada para a “contrarreforma” agrária

O silêncio da lei de 2006 ecoou alto na década seguinte. Aproveitando-se da indefinição, grupos políticos ruralistas reorganizaram suas forças. A pesquisa identifica uma mudança drástica a partir de 2015. O que se viu não foi o aprimoramento da gestão florestal, mas o início do que os autores classificam como um período de “contrarreforma agrária”.

Duas medidas ilustram esse retrocesso. A Lei Federal 13.465, de 2017, e o Projeto de Lei 510/2021. Ambas as iniciativas caminharam na direção oposta ao espírito original da LGFP. Elas facilitaram a privatização de terras públicas e estenderam os prazos para regularizar invasões recentes.

“A Lei Federal nº 13.465/2017 abriu oportunidade para um processo de reconcentração de terras, na medida em que possibilitou a venda legal dos lotes individualizados”, destacam os pesquisadores.

O PL 510, por sua vez, trouxe propostas ainda mais ousadas, como a dispensa de vistoria prévia para regularização. Na prática, isso aumenta abruptamente o risco de titulação de terras griladas, já que a vistoria é justamente o mecanismo para combater fraudes.

Raio-X do Abandono (2006-2022)

O estudo compilou dados alarmantes sobre a criação de áreas protegidas na região:

  • Estagnação: Após 2010, houve uma queda brusca na criação de novas Unidades de Conservação de uso sustentável.

  • Queda Livre: A criação de Projetos de Assentamento Agroextrativista (PAE) despencou após 2014.

  • Paralisia: O período recente foi marcado pela “quase total falta de criação de novas unidades territoriais voltadas ao uso sustentável”.

A concentração empresarial

Outra promessa da lei de 2006 era democratizar o acesso à floresta. A ideia era que comunidades e pequenas empresas pudessem manejar a madeira de forma legal. Não foi o que aconteceu. O modelo de concessões florestais acabou concentrado nas mãos de poucas e grandes empresas.

Os motivos são puramente econômicos e burocráticos. As taxas cobradas pelo governo e a complexidade dos editais criaram uma barreira intransponível para os menores. O resultado é irônico: uma lei desenhada para socializar o uso da floresta acabou servindo à lógica de mercado dos grandes conglomerados.

Para piorar, mudanças legislativas recentes, como a Lei 14.590/2023, permitiram a unificação de contratos. Isso facilita a gestão para as gigantes do setor, mas, segundo o estudo, “poderá agravar a concentração das áreas de concessão florestal”.

O “jeitinho” institucional

Os pesquisadores utilizam um conceito interessante para explicar como a lei foi desidratada: a “bricolagem institucional”. Em termos simples, significa que as regras formais foram reinterpretadas e adaptadas no dia a dia por burocratas e interesses locais.

A lei “pegou”, mas não do jeito que se esperava. Ela foi remendada. As salvaguardas sociais foram deixadas de lado, enquanto os mecanismos que favoreciam o capital fluíram com rapidez. A destinação de terras para comunidades tradicionais, por exemplo, travou. Já a regularização fundiária que beneficiava ocupações irregulares ganhou tração.

O cenário atual, em 2026, é de uma Amazônia onde a disputa por terras permanece violenta e desigual. A legislação que deveria ser um escudo para a floresta e seus povos transformou-se, pelas brechas da omissão, em uma arma apontada contra eles. O que fica evidente é que a técnica jurídica, desacompanhada de vontade política real, não resolve conflitos históricos. Ela apenas muda o campo de batalha.

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