13/11/2023 – 14:30
A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que prevê remuneração integral para os agentes da segurança pública reformados por invalidez. Pela proposta, os agentes terão direito de receber remuneração integral em valor correspondente àquela que poderia ter alcançado em razão do exercício da atividade interrompida por incapacidade permanente.
A proposta beneficia:
- os agentes dos órgãos da segurança pública listados pela Constituição Federal: Polícia Federal, Polícia Rodoviária Federal, Polícia Ferroviária Federal, polícias civis, polícias militares, corpos de bombeiros militares e as polícias penais federal, estaduais e distrital (do DF);
- os guardas municipais;
- os agentes socioeducativos dos estados e municípios;
- os integrantes das Forças Armadas;
- os policiais legislativos (da Câmara, do Senado e das assembleias legislativas);
- os integrantes da perícia oficial criminal;
- os agentes de trânsito.
O texto aprovado é um substitutivo do relator, deputado Albuquerque (Republicanos-RR), ao PL 2607/23, do deputado Sargento Portugal (Podemos-RJ).
O projeto original diz que o valor do benefício será equivalente ao do agente da ativa no último grau hierárquico do posto e contém uma lista menor de categorias beneficiadas, que foi ampliada pelo relator.
“Além do aspecto humanitário, há que se considerar que a medida trará, também, ganhos operacionais para as respectivas instituições ou corporações. Todo e qualquer servidor ou militar, da segurança pública ou da defesa nacional, que saia para cumprir missão com risco para sua integridade física sabendo que, em caso de invalidez, será convenientemente amparado certamente terá ações mais firmes e eficazes em prol do efetivo atingimento do objetivo esperado”, diz o parlamentar.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Wilson Silveira