08/01/2024 – 15:34
A Comissão de Integração Nacional e Desenvolvimento Regional da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que define regras para a cooperação interfederativa nas ações de gerenciamento de riscos e de desastres e para a transferência de recursos do Fundo Nacional para Calamidades Públicas, Proteção e Defesa Civil (Funcap).
O texto aprovado é um substitutivo apresentado pelo deputado Dorinaldo Malafaia (PDT-AP) ao Projeto de Lei 698/22, do deputado Mário Heringer (PDT-MG), que trata especificamente do apoio do poder público ao recebimento e à distribuição de doações e suprimentos às vítimas.
“A distribuição de doações é medida de assistência humanitária emergencial e, por isso, o PL 698/22 é meritório. Mas entendo que nosso País precisa de uma cooperação interfederativa para todas as ações de resposta a desastres”, afirmou Dorinaldo Malafaia. “Ou seja, União, estados e municípios trabalhando de forma conjunta não só na distribuição de doações e suprimentos, mas em todas as medidas necessárias para prevenir ou resolver uma situação emergencial.”
O substitutivo altera a Lei 12.340/10, que trata das transferências de recursos da União a estados e municípios para a prevenção em áreas de risco de desastres e para a recuperação de regiões atingidas.
Colaboração
O texto aprovado estabelece que os órgãos e entidades do Sistema Nacional de Proteção e Defesa Civil poderão atuar em regime de colaboração para a execução de ações de prevenção, de resposta e de recuperação de áreas atingidas e ainda na fiscalização e na prestação de contas dos recursos transferidos.
A cooperação interfederativa poderá se dar, entre outros mecanismos, por meio da contratação de consórcios públicos e da formação de conselhos com a participação de representantes dos estados, do Distrito Federal, dos municípios e da sociedade civil.
O substitutivo deixa claro que, independentemente da inscrição em cadastro nacional de municípios com áreas de risco, a União e os estados apoiarão os municípios na efetivação de ações como mapeamentos e planos de implantação de obras.
Também prevê a destinação dos recursos do Funcap para ações de prevenção, resposta e recuperação de áreas atingidas por desastres, modificando a redação da lei atual, para que as ações não se restrinjam ao apoio emergencial.
O relator defendeu mais rapidez na liberação dos recursos do Funcap. Por isso, o substitutivo libera os entes federativos de burocracias que atrasam o processo.
Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisada pelas comissões de Finanças e Tributação e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Ana Chalub