18/01/2024 – 12:55
A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 4119/20, que autoriza entidades de autogestão a oferecerem cobertura de planos de saúde em localidade diversa quando o beneficiário estiver residindo fora dos limites da abrangência geográfica prevista inicialmente.
O relator, deputado Luciano Vieira (PL-RJ), recomendou a aprovação da proposta, que considerou “justa e adequada aos tempos atuais, em que a tecnologia permite a prestação remota de serviços e as pessoas se deslocam com facilidade”.
O texto em análise na Câmara dos Deputados inclui a regra na Lei dos Planos de Saúde. A permissão, porém, não poderá ser concedida a mais que 10% do total de beneficiários dos planos de saúde da entidade.
Hoje, as entidades de autogestão, como aquelas ligadas a estatais e instituições, operam planos de assistência à saúde cuja comercialização em massa é proibida. Assim, são restritos a trabalhadores e pessoas com vínculo direto.
Segundo o autor da proposta, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), algumas estatais estaduais expandiram a área de atuação, e os funcionários residentes em outros locais acabam sem acesso a planos de saúde cuja abrangência é regional.
“É o caso do plano de saúde da Fundação Copel, cuja mantenedora principal é a empresa paranaense de energia elétrica. A Copel atua principalmente no Paraná, mas deslocou empregados para atividades em diversas filiais”, disse o deputado.
Regulamentação
O relator Luciano Viera lembrou que a atual regulamentação da Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) até permite que a cobertura seja ampliada, mas apenas quando o beneficiário reside fora provisoriamente e por motivo de trabalho.
“A lei atual restringe consideravelmente o acesso aos aposentados, pensionistas, menores, estudantes e até aos trabalhadores que definitivamente se encontram em localidades fora da área inicial de abrangência”, comentou.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Rodrigo Bittar