06/11/2023 – 10:10
A Comissão de Trabalho da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 726/23, que proíbe expressamente a exigência de comprovante de escolaridade para o taxista profissional. O texto altera a regulamentação da profissão.
O relator, deputado Alexandre Lindenmeyer (PT-RS), recomendou a aprovação da proposta. “O nível de escolaridade é irrelevante para o exercício da profissão, que poderá ser exercida com excelência independentemente desse requisito”, afirmou.
“Há denúncias de que associações de taxistas estão pedindo a comprovação da conclusão do ensino médio, o que caracteriza exigência não prevista em lei”, disse o autor da proposta, deputado Florentino Neto (PT-PI).
Regras atuais
Atualmente, a Lei 12.468/11 determina que a profissão de taxista somente será exercida por quem atenda integralmente aos seguintes requisitos e condições:
- habilitação para conduzir veículo automotor (categorias B, C, D ou E);
- curso promovido por entidade reconhecida de relações humanas, direção defensiva, primeiros socorros, mecânica e elétrica básica de veículos;
- veículo com as características exigidas pela autoridade de trânsito;
- certificação específica para exercer a profissão emitida por órgão competente;
- inscrição no Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); e
- Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS), se empregado.
Por sua vez, em relação à escolaridade, o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) exige apenas que saibam ler e escrever as pessoas interessadas em se habilitar para conduzir veículos, independentemente da categoria.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Da Reportagem/RM
Edição – Marcelo Oliveira