13/12/2024 – 12:26
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto que inclui na Lei Maria da Penha, de modo expresso, a violência vicária entre as definições de violência doméstica contra a mulher.
Violência vicária é a que ocorre por substituição, ou seja, contra outras pessoas, mas com a intenção de atingir a mulher. Neste caso, a violência contra filhos, dependentes ou outros parentes da rede de apoio da mulher, com o objetivo de atingi-la.
A relatora, deputada Silvye Alves (União-GO), recomendou a aprovação do Projeto de Lei 3880/24, da deputada Laura Carneiro (PSD-RJ), com modificações para aperfeiçoar a técnica legislativa.
Silvye Alves destacou a necessidade de atentar para as diversas formas pelas quais a violência contra a mulher pode se manifestar.
“Se o agressor, normalmente do sexo masculino, busca contornar a legislação para causar danos profundos e permanentes para a vida da mulher, mãe dos filhos ou filhas agredidas, precisamos alterar a lei para prever esse crime”, afirmou. “Na redação atual da lei, ele permanece impune”, alertou.
O que está na lei hoje
Atualmente, a Lei Maria da Penha lista como formas de violência doméstica e familiar contra a mulher:
- a violência física;
- a violência psicológica;
- a violência sexual;
- a violência patrimonial; e
- a violência moral.
Próximos passos
O projeto ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania, antes de ser votada pelo Plenário da Câmara.
Para virar lei, a medida precisa ser aprovada pelos deputados e pelos senadores.
Reportagem – Noéli Nobre
Edição – Natalia Doederlein