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Comissão aprova projeto que define como crime usar veículo para intimidar pessoas – Notícias

17/10/2024 - 16:10   Vinicius Loures/Câmara dos Deputados Deputado Delegado Fabio Costa, relator da proposta A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto de lei que define como crime de trânsito utilizar veículo para intimidar outro motorista por meio de manobras perigosas, perseguição, fechadas ou arremesso de objetos.
Comissão aprova projeto que define como crime usar veículo para intimidar pessoas – Notícias

17/10/2024 – 16:10  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Deputado Delegado Fabio Costa, relator da proposta

A Comissão de Viação e Transportes da Câmara dos Deputados aprovou na quarta-feira (16) projeto de lei que define como crime de trânsito utilizar veículo para intimidar outro motorista por meio de manobras perigosas, perseguição, fechadas ou arremesso de objetos. O texto, que altera o Código de Trânsito Brasileiro,  estabelece, para esse caso, pena de 1 a 3 meses detenção, ou multa, se não for um crime mais grave.

O relator, deputado Delegado Fabio Costa (PP-AL), concordou com a ideia inicial do Projeto de Lei 5130/23, do deputado Marx Beltrão (PP-AL), que já definia como infração gravíssima utilizar veículo para intimidar outras pessoas no trânsito. As penalidades previstas eram multa, suspensão do direito de dirigir e apreensão do veículo.

Conduta criminosa
O relator, no entanto, apresentou um novo texto estabelecendo que a conduta seja enquadrada não apenas como infração, mas como crime de intimidação com o uso do veículo.

“Mais do que mera infração administrativa, a conduta não se confunde com simples inobservância de regra de circulação, pois demonstra a intenção do condutor em atacar explicitamente a integridade de outros no trânsito”, afirmou Costa.

Ele acrescentou que a sensação de anonimato que o volante proporciona desperta em muitos o que há de pior. “É lamentável a frequência com que presenciamos modos de condução agressivos. Nesse cenário, o agente de fiscalização deve ter ferramentas para autuar os envolvidos, inibindo esse tipo de comportamento”, completou.

Próximos passos
A proposta será ainda analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). Para virar lei, a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Roberto Seabra

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