10/11/2023 – 12:26
A Comissão de Defesa dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria o Benefício de Proteção à Mulher e a loteria Mulher-de-Sorte, para financiá-lo (PL 4462/21).
Esse benefício terá o valor um salário mínimo mensal e será concedido, mediante decisão judicial, por até dois anos, à mulher que cumprir os seguintes requisitos cumulativamente:
- risco atual ou iminente à vida ou à integridade física ou psicológica da mulher, ou de seus dependentes, em decorrência de violência doméstica e familiar;
- renda familiar de até um salário mínimo por pessoa;
- afastamento do agressor do lar, domicílio ou local de convivência com a ofendida.
A renda do agressor não será considerada para a apuração da renda familiar para fins de concessão do benefício. A medida é inserida na Lei Maria da Penha.
Nova fonte de custeio
A relatora, deputada Nely Aquino (Podemos-MG), apresentou parecer favorável ao projeto. Ela acrescentou ao texto mais uma fonte de financiamento do benefício: os recursos arrecadados com ação regressiva contra o responsável pela violência doméstica e familiar.
“Embora a coletividade não deva se furtar a colaborar para superar a violência contra a mulher, parece-nos relevante chamar à responsabilidade os homens que agem de forma violenta”, justifica a relatora.
Sem acumular benefícios
Nely Aquino também prevê que o novo benefício não poderá ser acumulado com:
- o Benefício de Prestação Continuada (BPC);
- aposentadoria e pensões;
- benefícios por incapacidade pagos por qualquer regime de previdência social;
- seguro-desemprego.
Na nova versão apresentada, a relatora estabelece ainda que um regulamento deve dispor sobre os órgãos responsáveis por gerir e pagar o benefício. Isso porque, além da decisão judicial, outros requisitos deverão ser examinados para a concessão do benefício, como renda familiar.
Dinheiro da loteria
Para atender ao requisito constitucional que exige que a instituição de despesa aponte a fonte de custeio, a autora do projeto, ex-deputada Rejane Dias (PI), propõe a criação da loteria Mulher-de-Sorte.
O dinheiro arrecadado com a loteria será dividido da seguinte forma:
- 26% para financiar o novo benefício
- 10% para financiar habitações a mulheres vítimas de violência doméstica
- 19,13% para a cobertura de despesas de custeio e manutenção do agente operador da loteria
- 44,87% para o pagamento de prêmios e impostos incidente sobre a premiação.
O texto original destinava percentuais maiores para o novo benefício (30%) e menores para a premiação e impostos (40,87%). “O maior motivador para a realização de apostas é a premiação oferecida”, argumentou Nely Aquino ao defender os novos percentuais.
Tramitação
O projeto, que tramita em caráter conclusivo, ainda será analisado pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Luiz Gustavo Xavier
Edição – Natalia Doederlein