28/09/2023 – 12:05
A Comissão de Desenvolvimento Urbano da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1139/19, que revoga o prazo de um ano para que compradores de imóveis na planta quitem algumas dívidas da construtora falida. O prazo está previsto no artigo 9º da Lei 10.931/04, norma que trata do patrimônio de afetação de incorporações imobiliárias.
O relator, deputado Toninho Wandscheer (PP-PR), recomendou a aprovação. “Ao estipular o prazo fatal de até um ano para pagamento de certas obrigações, a lei impõe hoje aos adquirentes a obrigação de disponibilizar recursos em prazo não condizente com sua possibilidade financeira”, disse o parlamentar.
O regime de afetação cria reserva patrimonial para proteção dos direitos dos consumidores – espécie de “blindagem” – e institui regime de vinculação de receitas que impede o desvio de recursos para outra obra ou para atividades da construtora. Essa reserva permanece imune a eventual falência da empresa.
Na hipótese de falência, os compradores poderão continuar o empreendimento, e a responsabilidade deles não ultrapassará o preço do imóvel no contrato. Hoje, porém, a Lei 10.931/04 estabelece que as dívidas tributárias, previdenciárias e trabalhistas serão assumidas pelos adquirentes e pagas dentro de um ano.
“O patrimônio de afetação em incorporações imobiliárias é fundamental para oferecer segurança a potenciais compradores de imóveis”, afirmou o autor da proposta, o ex-deputado Carlos Bezerra (MT). “O artigo 9º da Lei 10.931/04 deve ser revogado porque se contrapõe a esse propósito”, defendeu.
Tramitação
O projeto tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania. O texto já foi aprovado pela Comissão de Defesa do Consumidor.
Reportagem – Ralph Machado
Edição – Marcia Becker