06/09/2023 – 19:54
A Comissão de Segurança Pública e Combate ao Crime Organizado da Câmara dos Deputados aprovou proposta que cria o programa Voo para a Liberdade, para combater o tráfico de pessoas em aeronaves nacionais e estrangeiras e em aeroportos do País.
O texto aprovado também obriga empresas do transporte internacional de pessoas a instalarem nos veículos dispositivos que permitam a comunicação com autoridades policiais e com estações rodoviárias e ferroviárias, portos e aeroportos para relatar informações sobre suspeitos, itinerários e métodos usados na prática do crime.
A proposta prevê ainda que banheiros ou outros locais de acesso privativo dos veículos tenham botão ou outro instrumento que permita à vítima alertar, discretamente, a equipe de bordo sobre situação de tráfico humano ou sexual.
Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado General Pazuello (PL-RJ), ao Projeto de Lei 397/23, dos deputados Alex Manente (Cidadania-SP) e Amom Mandel (Cidadania-AM). Pazuello optou por um novo texto para aproveitar sugestões do Projeto de Lei 755/23, do deputado Dr. Victor Linhalis (Pode-ES), que tramita apensado.
“Como o regimento não admite a mera apresentação de emenda, ofertamos um substitutivo aglutinando o conteúdo das proposições”, disse o relator.
Denúncia
O programa Voo para a Liberdade também determina a realização de campanhas para orientar passageiros a detectar atitudes suspeitas ligadas ao tráfico de pessoas. As campanhas deverão informar ainda sobre como denunciar o crime e como solicitar ajuda da tripulação e de funcionários do aeroporto.
O substitutivo, por fim, estabelece que as empresas de transporte coloquem em locais visíveis, nos salões de embarques, placas com o número do Disque Denúncia Nacional 100 com os seguintes dizeres, “Denuncie Tráfico Humano” e “Sigilo Absoluto”.
As campanhas, de acordo com o projeto, serão desenvolvidas pela Agência Nacional de Aviação Civil (Anac), pelo Ministério Público do Trabalho (MPT) e pelas empresas aéreas, as quais deverão incluir o tema tráfico de pessoas nos currículos dos cursos de formação, treinamento e qualificação de aeroviários, aeronautas e funcionários de aeroportos.
O Código Penal define tráfico de pessoas como o agenciamento, aliciamento, recrutamento, transporte, transferência, compra, alojamento ou acolhimento de pessoa, mediante grave ameaça, violência, coação, fraude ou abuso de pessoas que venham a ser submetidas a algum tipo de exploração.
Tramitação
O projeto será ainda analisado pelas comissões de Viação e Transportes; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
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Reportagem – Murilo Souza
Edição – Pierre Triboli