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Comissão aprova inclusão de representante da sociedade civil e da associação médica em comissão de tecnologias do SUS – Notícias

Comissão aprova inclusão de representante da sociedade civil e da associação médica em comissão de tecnologias do SUS – Notícias

05/01/2024 – 11:23  

Mario Agra/Câmara dos Deputados
O relator da proposta, deputado Dr. Fernando Máximo

A Comissão de Saúde da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que altera a composição da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no Sistema Único de Saúde (Conitec) para incluir um especialista indicado pela Associação Médica Brasileira e um representante de organização da sociedade civil de caráter nacional, constituída há mais de dois anos.

A Conitec tem por objetivo assessorar o Ministério da Saúde nas atribuições relativas à incorporação, exclusão ou alteração de tecnologias em saúde pelo SUS, bem como na constituição ou alteração de protocolo clínico ou de diretriz terapêutica.

O texto altera a Lei 12.401/11, que hoje assegura a participação na composição da Conitec de um representante indicado pelo Conselho Nacional de Saúde e de um representante, especialista na área, indicado pelo Conselho Federal de Medicina.

Foi aprovado o substitutivo do relator, deputado Dr. Fernando Máximo (União-RO) ao Projeto de Lei 1241/23, deputada Rosângela Moro (União-SP). “Sugerimos que o assento destinado ao representante da sociedade civil seja de ocupação rotativa, a fim de permitir que a entidade participante tenha relação com a tecnologia analisada”, observou o relator.

Acolhendo sugestão da deputada Adriana Ventura (Novo-SP), que chamou atenção para o caráter técnico-científico da Conitec, o relator optou por excluir o trecho do projeto que obrigava o órgão a publicar um protocolo de utilização para medicamentos aprovados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e não incorporados ao SUS por razões exclusivamente orçamentárias.

Também foi excluída a parte que criava na Conitec uma subcomissão sobre “doenças raras”, com a participação de um representante geneticista indicado pela Associação Médica Brasileira.

Tramitação
A proposta será analisada agora, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ).

Reportagem – Murilo Souza
Edição – Marcia Becker

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