21/08/2023 – 17:15
A Comissão de Previdência, Assistência Social, Infância, Adolescência e Família da Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que exige o registro de reconhecimento biométrico digitalizado, salvo nos casos de impossibilidade técnica, para a inscrição na Previdência Social. O texto inclui a medida na Lei 8.213/91, que trata dos Planos de Benefícios da Previdência Social.
A proposta também muda a Lei Orgânica da Assistência Social (8.742/93) para determinar o reconhecimento biométrico digitalizado, quando for possível, na concessão de benefícios assistenciais.
O texto aprovado é o substitutivo da relatora, deputada Rogéria Santos (Republicanos-BA), ao Projeto de Lei 4646/09, do ex-deputado Antonio Carlos Mendes, e ao PL 2093/15, apensado. A proposta original torna obrigatório o uso de sistema de identificação biométrica para o pagamento de benefícios da Seguridade Social, para a concessão de financiamentos e empréstimos consignados, e para a contratação e habilitação de aparelhos de telefonia celular pré-pagos.
“A exigência de reconhecimento biométrico a cada acesso para fruição da prestação da prestação ou benefício nos parece excessiva, inclusive por não levar em conta as peculiaridades de muitos segurados da Previdência Social com dificuldades de locomoção”, avaliou a relatora. “Ressalte-se, também, que nos últimos anos têm se popularizado meios de pagamento que primam pela praticidade, como o pix, que poderiam ser inviabilizados caso se vincule cada operação ao registro biométrico, pois muitos segurados não dispõem de aparelhos que permitem esse tipo de verificação”, acrescentou.
Rogério Santos acolheu, porém, a exigência de registro biométrico para a concessão de benefícios, facultado o uso de outros sistemas se houver impossibilidade de identificação biométrica do beneficiário.
“Ainda que o INSS tenha acesso a todos os dados biométricos mantidos e administrados pelos órgãos públicos federais, bem como, mediante convênio, a dados biométricos da Justiça Eleitoral e de outros entes federativos, parece-nos fundamental que estruture seu próprio banco de registro biométricos, a fim de averiguar a regularidade na concessão e manutenção de benefícios”, disse.
Empréstimos bancários
A proposta também obriga as instituições financeiras a fazerem registro fotográfico de seus correntistas no ato da contratação de empréstimos bancários, devendo o registro ser impresso no contrato. Para a relatora, isso vai provocar um impacto positivo para a Previdência Social, uma vez que poderá “reduzir o risco de consignações não autorizadas em folha perante o INSS, que, em muitos casos, resultam em condenação judicial, não apenas das instituições bancárias, como do próprio ente público”.
Tramitação
A matéria tramita em caráter conclusivo e será examinada ainda pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Reportagem – Lara Haje
Edição – Rodrigo Bittar