Para nortear as ações do poder Judiciário que assegurem direitos e também promovam a cidadania de pessoas com deficiência (PcDs), o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) lançou a pesquisa Diagnóstico sobre Acessibilidade e Inclusão da Pessoa com Seficiência no Poder Judiciário.
O colegiado inscreveu neste levantamento as pessoas com deficiência que buscaram atendimento nos últimos três anos ou se relacionaram com o sistema de Justiça brasileiro. O objetivo é mapear e avaliar a gestão de acessibilidade e a inclusão em serviços utilizados por cidadãos e por operadores do direito com deficiência.
Podem participar voluntariamente usuários com deficiência que tenham sido parte em algum processo judicial, além de servidores, magistrados, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público com deficiência.
A inscrição dos interessados em participar do estudo pode ser feita em formulário eletrônico até 23 de fevereiro.
Entre fevereiro e agosto deste ano, o CNJ entrará em contato com os selecionados para consultá-los sobre a possibilidade de realização da entrevista por servidores do órgão.
Caso queira contribuir com a pesquisa, o cidadão poderá contar sua experiência ao acessar o sistema judiciário. Os dados enviados serão mantidos em sigilo.
O CNJ esclarece que a participação na pesquisa não interferirá em qualquer decisão que tenha sido tomada durante o processo judicial em que o entrevistado tenha participado.
A pesquisa do CNJ terá três eixos: análise da inclusão e acessibilidade em serviços do Judiciário; a acessibilidade na comunicação e na tecnologia de sites de todos os 91 tribunais do Brasil e dos principais sistemas eletrônicos do poder Judiciário (e-SAJ, PJe nacional e PJe-JT, Projudi, e-Proc, Seeu, SEI, PDPJ); acessibilidade e inclusão da arquitetura dos tribunais.
A análise dos dados contará com a cooperação do Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento (Pnud).
A pesquisa está prevista em resolução do CNJ (401/2021), que determina, para promoção da inclusão, a adoção de medidas apropriadas para prevenir e eliminar quaisquer barreiras urbanísticas ou arquitetônicas, de mobiliários, de acesso aos transportes, nas comunicações e na informação necessárias ao pleno acesso a espaços, informações e serviços do órgão. Também assegura que sejam realizadas adaptações e oferecidas tecnologias de eassistência.
Para tirar dúvidas, o CNJ disponibilizou o e-mail liods-pnud@cnj.jus.br.
Edição: Aline Leal