As diferentes instituições de Justiça que atuam no processo sobre a reparação dos danos causados pelo rompimento da barragem da mineradora Samarco apresentaram nova petição pedindo o julgamento antecipado do mérito, ainda que parcialmente. Na prática, elas querem que haja uma decisão final ao menos para determinadas questões, envolvendo inclusive indenizações.
Protocolada na segunda-feira (16), a petição é assinada por seis instituições: Ministério Público Federal (MPF), Ministério Público de Minas Gerais (MPMG), Ministério Público do Espírito Santo (MPES), Defensoria Pública da União (DPU), Defensoria Pública de Minas Gerais e Defensoria Pública do Espírito Santo. Elas sugerem parâmetros para o cálculo do montante a ser aportado pela Samarco e por suas acionistas Vale e BHP Billiton. Os valores superariam os R$ 70 bilhões.
Perto de completar oito anos da tragédia, as seis instituições entendem que é preciso colocar um ponto final nas discussões relativas aos danos morais coletivos e sociais e aos direitos individuais indisponíveis. Elas sustentam que há fatos incontestáveis, que não precisam mais de provas adicionais.
O rompimento da barragem ocorreu no dia 5 de novembro de 2015 no complexo minerário da Samarco, localizado na zona rural de Mariana (MG). Na ocasião, uma avalanche de rejeitos foi liberada e escoou pela bacia do Rio Doce alcançando a foz no Espírito Santo. Dezenas de comunidades e municípios foram impactados e 19 pessoas morreram.
Para reparar os danos causados na tragédia, um Termo de Transação e Ajustamento de Conduta (TTAC) foi firmado em 2016 entre o governo federal, os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, a Samarco e as acionistas Vale e BHP Billiton. Por meio dele, foi criada a Fundação Renova, entidade responsável pela gestão de mais de 40 programas. Todas as medidas previstas devem ser custeadas pelas três mineradoras.
Passados quase oito anos, o processo está marcado pela insatisfação e acumulam-se ações judiciais. Há contestações dos atingidos e das instituições de Justiça – Ministério Público e Defensoria Pública – sobre a atuação da Fundação Renova. Até hoje, as obras de reconstrução das duas comunidades mais destruídas não foram concluídas. Existem divergências sobre o processo indenizatório. O MPMG chegou a pedir a extinção da Fundação Renova por entender que ela não tem a devida autonomia frente às três mineradoras.
Os governos de Minas Gerais e do Espírito Santo, bem como o governo federal, também já manifestaram incômodo com o andamento da reparação. Desde 2021, estão em curso tratativas para uma repactuação. As diferentes partes envolvidas discutem novo acordo que seja capaz de oferecer uma solução para mais de 85 mil processos judiciais que tramitam relacionados à tragédia. No entanto, até hoje as tratativas não levaram a um consenso.
A nova petição apresentada pelas instituições de Justiça indica que elas desistiram de esperar por essa repactuação. Em nota, a Samarco informou que ainda não foi notificada. “A Samarco, com o apoio de suas acionistas Vale e BHP Brasil, reforça o compromisso com a reparação integral dos danos causados pelo rompimento da barragem de Fundão, viabilizando medidas de reparação em favor da sociedade e garantindo total suporte para que a Fundação Renova execute as ações, conforme previsto no TTAC”, acrescenta o texto.
Tramitação
A discussão do processo de reparação dos danos teve início na Justiça a partir de duas ações civis públicas. Uma delas, movida pela União e pelos governos mineiro e capixaba, foi a que resultou no TTAC e consequentemente na criação da Fundação Renova. Esse acordo, no entanto, não contou com a anuência do MPF, que discordou dos termos pactuados e moveu uma nova ação em maio de 2016. A instituição passou a cobrar das mineradoras uma indenização de R$ 155 bilhões.
A Justiça acabou unificando as duas ações pública em um único processo, posteriormente desmembrado em 12 eixos, tratando de questões como saúde, alimentação, moradia, danos patrimoniais, danos morais, etc. Ao longo da tramitação, especialistas – incluindo peritos judiciais e consultores contratados pelas partes – apresentaram uma série de diagnósticos.
Segundo alegam as instituições de Justiça na nova petição, há conclusões incontestáveis que já foram legitimadas pelas próprias mineradoras, a exemplo da inclusão de algumas categorias no processo indenizatório. Elas sustentam ainda que a condenação deve ter efeito preventivo e pedagógico. “Uma empresa só irá praticar um ato ilícito e lesivo se os benefícios decorrentes desse ato forem maiores do que os custos”, escreveram.
Valores
Ao sugerir parâmetros para cálculo das indenizações, as instituições de Justiça destacaram a magnitude dos danos. Elas estimam que uma população superior a 2 milhões de pessoas foi afetada. Também defendem que a capacidade econômica das empresas envolvidas deve ser considerada e sustentam que a BHP Billiton e a Vale são as duas maiores mineradoras do mundo.
“Da análise de suas demonstrações financeiras, depreende-se que os atos ilícitos não foram capazes de retirar seus status de grandes agentes econômicos ou de reduzir sua capacidade financeira. Pelo contrário, as empresas poluidoras seguem em franco processo de expansão nos últimos anos (com elevado lucro líquido e dividendos distribuídos), o que denota que nem os efeitos da interrupção das atividades das minas onde ocorreram os rompimentos ou os processos de apuração de responsabilidades e reparação foram capazes de alterar a pujança econômica das referidas mineradoras”, registra a petição.
Dessa forma, as instituições sugerem que a indenização pelos danos extrapatrimoniais coletivos seja arbitrada em pelo menos 20% do lucro líquido das duas mineradoras ao longo dos últimos três anos. Esse valor seria superior a R$ 80 bilhões, considerando os balanços da Vale e da BHP Billiton de 2020, 2021 e 2022.
Outra alternativa proposta pelas instituições de Justiça seria corrigir os R$ 155 bilhões pleiteados na ação civil pública movida pelo MPF em maio de 2016 e fixar a indenização em patamar não inferior a 30%. Considerando a inflação até o mês passado, medido pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), esse valor não seria inferior a R$ 70 bilhões.
Indenizações individuais
A esses montantes, se somariam outros decorrentes do pagamento das indenizações individuais. As instituições de Justiça defendem a adoção da matriz de danos criada pela Fundação Getúlio Vargas (FGV) a pedido do MPF. Ela fixa critérios para identificação das categorias atingidas e dos elementos indenizáveis, estabelecendo bases mínimas para compensação de danos socioeconômicos relacionados a renda, trabalho, subsistência e saúde.
As instituições de Justiça também pedem que seja considerada a incidência da súmula 54, do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Ela que prevê a indenização seja calculada incluindo juros de mora a partir da data do evento danoso.
Diferentes matrizes de danos foram elaboradas ao longo do processo indenizatório. A Fundação Renova, por meio do seu Programa de Indenização Mediada (PIM), apresentou propostas de acordo aos atingidos com base em critérios próprios.
Atingidos também chegaram a elaborar suas matrizes, com o apoio de entidades que escolheram para prestar assessoria técnica. Na cidade de Mariana, epicentro da tragédia, a Cáritas coordenou essa tarefa. No entanto, os parâmetros fixados não foram considerados pela Fundação Renova. Posteriormente, a Justiça determinou a implantação do Sistema Novel, fixando valores tabelados para pagamentos de indenizações. No mês passado, nova decisão apontou uma série de problemas no Novel, considerou que ele fere a lei e determinou seu fechamento.
Edição: Graça Adjuto