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Câmara aprova projeto que garante às vítimas de queimaduras assistência integral pelo SUS – Notícias

15/08/2023 - 21:46   Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados Silvia Cristina, relatora do projeto de lei A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 4558/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que garante às vítimas de queimaduras assistência integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as etapas do processo de recuperação.
Câmara aprova projeto que garante às vítimas de queimaduras assistência integral pelo SUS – Notícias

15/08/2023 – 21:46  

Zeca Ribeiro/Câmara dos Deputados
Silvia Cristina, relatora do projeto de lei

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira (15) o Projeto de Lei 4558/19, do deputado Marreca Filho (Patriota-MA), que garante às vítimas de queimaduras assistência integral pelo Sistema Único de Saúde (SUS) em todas as etapas do processo de recuperação. A proposta será enviada ao Senado.

O texto aprovado é um substitutivo da relatora, deputada Silvia Cristina (PL-RO), que estende essa assistência integral ao tratamento das sequelas de qualquer natureza porventura decorrentes das queimaduras.

“A substituição de tecido normal por cicatrizes hipertróficas, além dos aspectos estéticos e funcionais, pode ser grave a ponto de impedir movimentos, garrotear membros e mesmo de limitar os movimentos respiratórios. Essas pessoas merecem todo o cuidado e todo o apoio necessário para a recuperação e a reintegração”, afirmou a relatora.

Sequelas
Para as pessoas que ficarem com sequelas de queimaduras, o projeto assegura a realização de avaliação biopsicossocial realizada por equipe multiprofissional e interdisciplinar prevista no Estatuto da Pessoa com Deficiência. Essa avaliação determina a gravidade das sequelas e se existe deficiência, classificando seu grau.

Após essa fase, se constatada a existência de deficiência, a pessoa com sequela de queimadura será considerada como pessoa com deficiência, fazendo jus aos mesmos direitos legalmente atribuídos.

Se o projeto virar lei, entrará em vigor 30 dias após sua publicação.

Saiba mais sobre a tramitação de projetos de lei

Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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