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Câmara aprova projeto que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais – Notícias

Câmara aprova projeto que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais – Notícias

11/12/2024 – 23:21  

Vinicius Loures/Câmara dos Deputados
Delegada Ione, relatora da proposta

A Câmara dos Deputados aprovou projeto de lei que cria campanha nacional de combate à violência contra policiais. O texto também prevê o uso de recursos do Fundo Nacional de Segurança Pública (FNSP) para ações de enfrentamento e combate à vitimização de policiais, incluindo medidas de prevenção, assistência psicossocial e proteção jurídica. A proposta será enviada ao Senado.

De autoria do deputado Alberto Fraga (PL-DF), o Projeto de Lei 779/24 foi aprovado nesta quarta-feira (11) na forma de um substitutivo da relatora, deputada Delegada Ione (Avante-MG).

Segundo o projeto, como parte da campanha Abril Branco, neste mês deverão ser realizadas ações com vários objetivos. Entre eles:

  • promover discussões com especialistas sobre as medidas de proteção;
  • financiar e realizar campanhas com foco no treinamento tático das corporações;
  • financiar instituições para compatibilidade de armamento e compra de equipamentos necessários à proteção dos policiais durante as atividades.

Será criado ainda o Programa Nacional de Prevenção e Combate à Vitimização dos Profissionais de Segurança Pública e de Defesa Social, com diretrizes, políticas, planos e ações para esse objetivo.

Prioridade jurídica
O projeto altera o Código de Processo Penal para dar prioridade a inquéritos e processos que apurem prática de crimes com emprego de violência contra agente de segurança pública em serviço ou em razão dele.

A prioridade será concedida a esse público também em processos na vara cível que tenham por objeto responsabilização civil decorrente de crime com emprego de violência contra agente de segurança pública ou de defesa social.

Regime diferenciado
Na Lei de Execução Penal, o projeto prevê a aplicação de regime disciplinar diferenciado a presos provisórios ou condenados, nacionais ou estrangeiros, que praticaram homicídio ou lesão corporal gravíssima contra agente de segurança pública ou de defesa social.

Mais informações em instantes

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Reportagem – Eduardo Piovesan
Edição – Pierre Triboli

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