13/09/2023 – 20:52
• Atualizado em 13/09/2023 – 21:20
O Plenário da Câmara dos Deputados analisa agora a minirreforma eleitoral (PL 4438/23). O texto altera regras de financiamento de candidaturas femininas, prestação de contas partidárias e eleitorais, propaganda eleitoral, federações, cálculo de sobras para deputados e vereadores, entre outros pontos.
Entre algumas inovações, a proposta determina transporte público gratuito obrigatório no dia das eleições e legaliza candidaturas coletivas para deputado e vereador.
Prazo de votação
O relator da minirreforma, deputado Rubens Pereira Júnior (PT-MA), lembrou que a proposta precisa ser aprovada pela Câmara e pelo Senado até o dia 6 de outubro para que as novas regras sejam aplicadas às eleições municipais de 2024.
Ele destacou que as medidas previstas no projeto vão pacificar questionamentos judiciais e simplificar o processo eleitoral. “O projeto visa a simplificar a prestação de contas de órgãos partidários que não tiveram movimentação financeira nem tenham arrecadado bens estimáveis em dinheiro. Sob o mesmo fundamento constitucional, simplifica a prestação de contas eleitoral quando envolvida a contratação de empresa terceirizada que, eventualmente, subcontrata serviços”, explicou.
Pereira Júnior retirou da proposta a autorização de aplicação de multa em vez de cassação para o candidato que usar recursos ilícitos ou fizer gastos ilegais.
O relator incluiu na proposta a autorização do uso do Fundo Partidário para compra e aluguel de veículos, embarcações e aeronaves. O fundo eleitoral também poderá custear aluguel de embarcações e aeronaves.
Um ponto de discussão em Plenário é a alteração da distribuição das sobras para deputados e vereadores. As vagas não preenchidas pelo quociente eleitoral serão divididas, inicialmente, entre os menos votados dos partidos que atingiram o quociente. Hoje, partidos com 80% do quociente já podem participar das sobras.
O projeto é alvo de críticas do Psol e do Novo.
Principais pontos
Confira os principais pontos do projeto da minirreforma eleitoral:
Regras sobre candidaturas femininas
- candidaturas-laranja de mulheres serão consideradas fraude e abuso de poder político se não houver realização de atos de campanha ou se a votação for insignificante e sem esforço eleitoral;
- as cotas de gênero (30% das candidatas para deputado e vereador) devem ser cumpridas pela federação como um todo, e não por partido individualmente;
- os recursos destinados às campanhas femininas poderão custear despesas comuns com candidatos homens e também despesas coletivas, desde que haja benefício para a mulher. A divisão não era permitida;
- inclui regras para a distribuição do tempo de televisão para as mulheres;
- violência política de gênero: amplia para pré-candidatas e mulheres que realizam atividade política as proteções previstas na legislação. Cria medidas protetivas para proteger pré-candidatas, candidatas, titulares de mandato e mulheres com atuação política.
Contas partidárias e eleitorais
- legaliza a doação por pix, o uso de instituições de pagamento (máquinas de cartão de crédito e cobrança virtual) e o financiamento coletivo por vaquinhas;
- as doações de pessoas físicas serão limitadas a R$ 2.855,97 ou até 10% dos rendimentos do ano anterior;
- candidatos a vice ou suplente serão autorizados a usar recursos próprios nas campanhas majoritárias (presidente, governador, prefeito e senador);
- autoriza o uso de recursos públicos para pagamento de despesas pessoais dos candidatos;
- estabelece regras para a prestação de contas simplificada aplicada às eleições para prefeito e vereador de cidades com menos de 50 mil eleitores;
- autoriza partidos a juntar documentos para comprovar a regularidade das contas partidárias e das campanhas;
- recursos do Fundo Partidário poderão financiar a segurança de candidatos no período entre a convenção partidária e o segundo turno;
- o Fundo Partidário e o Fundo de Financiamento de Campanha são impenhoráveis e não podem ser objeto de bloqueio judicial ou penhora.
Propaganda Eleitoral
- autoriza a propaganda conjunta de candidatos de partidos diferentes, independente de coligação ou federação;
- exclui limites de tamanho de propaganda eleitoral em veículos;
- autoriza propaganda na internet no dia da eleição.
Outras mudanças
- sobras: altera o cálculo das vagas para deputados e vereadores não preenchidas pelo quociente eleitoral para privilegiar a participação de quem atingiu o quociente;
- altera o prazo de criação das federações: das convenções para seis meses antes do pleito e determina que eventuais punições a um partido federado não poderão atingir os demais;
- calendário eleitoral: antecipa as datas de convenção e registro de candidaturas com o objetivo de dar mais tempo para o julgamento pela Justiça Eleitoral.
Reportagem – Carol Siqueira
Edição – Pierre Triboli