06/09/2024 – 09:16
O Arraial do Pavulagem foi reconhecido oficialmente como manifestação da cultura nacional pela Lei 14.961/24 sancionada pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, e publicado no Diário Oficial da União na quinta-feira (5).
O Arraial do Pavulagem é um cortejo popular realizado em Belém (PA) desde 1987. A manifestação cultural que percorre o centro comercial da capital paraense durante os meses de junho e julho, que corresponde ao período das festas juninas, utiliza elementos da cultura amazonense e ritmos musicais característicos, como carimbó, siriá e lundu marajoara.
Foi considerado Patrimônio Cultural de Belém em 2017 e consagrado Patrimônio Cultural do Pará, em 2020.
A lei teve origem no PL 4284/19, do ex-deputado Cássio Andrade (PA). A apresentar a proposta que deu origem à lei, Cássio Andrade destacou que o Arraial do Pavulagem estimula a produção cultural coletiva, contribui para a prevenção da violência e uso de drogas, amplia a possibilidade de geração de renda para os envolvidos e preserva as manifestações culturais, respeitando as tradições ao mesmo tempo em que promove mudanças nelas.
Da Redação – RL